domingo, 31/08/2025
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Conheça os direitos do consumidor na compra de veículos usados com defeitos ocultos

Você compraria um carro usado após ouvir do vendedor que “está tudo em ótimo estado, com 3 meses de garantia”? O que faria se, menos de 20 km depois, o motor fundisse e a loja negasse qualquer responsabilidade?
Foto: Devolk/Pixabay
Foto: Devolk/Pixabay

Imagine uma cena, hipotética: você adquire um carro usado após ouvir do vendedor que “está em ótimo estado” e que conta com uma garantia de três meses. Aparentemente, tudo certo. Mas, antes mesmo de rodar 20 quilômetros com o veículo, surge um barulho estranho no motor — e o diagnóstico é devastador: motor fundido. Ao contatar a loja que acabou de vender o carro, a resposta é evasiva: “não nos responsabilizamos”. Ou, tão grave quanto: o vendedor propõe pagar uma quantia em dinheiro para que o próprio comprador arque com o conserto — valor esse que, muitas vezes, não cobre nem a mão de obra do mecânico, deixando o consumidor com o prejuízo.

Casos como esse são mais comuns do que se imagina — e expõem consumidores a prejuízos financeiros, emocionais e até riscos à segurança.

Segundo dados da Fundação Procon-SP, somente em 2024 foram registradas mais de 9 mil reclamações envolvendo a compra de veículos usados. Mais de 60% dessas queixas estavam relacionadas a vícios ocultos, como problemas em motor, câmbio ou falhas elétricas. Em grande parte dos casos, o defeito aparece logo após a retirada do veículo, mas a loja se recusa a assumir a responsabilidade.

Esses números evidenciam não só a frequência do problema, como também a necessidade de fiscalização rigorosa e maior atenção do consumidor no momento da compra.

O caso hipotético

Você encontra um anúncio atrativo (preço do veículo abaixo da tabela) em uma conhecida plataforma de venda de veículos. A negociação envolve a entrada de um carro usado e o financiamento do restante do valor.

Toda a conversa ocorre por WhatsApp — o que significa que há registro escrito das promessas feitas. Nelas, o vendedor afirma que o carro está em “excelente estado”, especialmente motor e câmbio.

Na visita presencial, o vendedor reforça verbalmente que o carro só tem pequenos problemas estéticos e oferece a garantia de 3 meses.

Após assinatura do contrato e retirada do veículo, você percorre menos de 20 km antes de perceber ruídos metálicos no motor. Você, de imediato, consulta um mecânico. O diagnóstico: motor fundido, com orçamento superior a R$ 10 mil para o reparo.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Segundo o advogado José Carlos Nogueira de Castro, do escritório Albergaria e Castro Sociedade de Advogados, e que é especialista em Direito Civil e do Consumidor:

“Mesmo quando o carro é vendido ‘no estado’ ou com cláusula de isenção de garantia, isso não elimina a responsabilidade por vícios ocultos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: o fornecedor é responsável por defeitos que reduzam o valor do produto ou impeçam seu uso normal, ainda que não evidentes no momento da compra.”

Ele reforça que o consumidor, nesses casos, pode exigir a substituição do veículo, o conserto gratuito em oficina de confiança, ou a devolução do valor pago — conforme dispõe o CDC. Uma dessas três opções fica à critério do comprador e não do vendedor.

O advogado Vinicius Cascone, do escritório Cascone Advogados Associados, que é mestre em Direito pela PUC-SP, complementa:

“Cláusulas contratuais que tentam isentar o vendedor de responsabilidade por defeitos graves são consideradas nulas de pleno direito, conforme o CDC. Além disso, se houver financiamento vinculado, a loja e a instituição financeira respondem de forma solidária pela solução do problema — como prevê o Código.”

Como destacam os advogados, em casos de vício oculto grave, como falhas no motor ou câmbio que comprometem o uso do veículo, o consumidor tem o direito assegurado ao desfazimento do negócio sem qualquer ônus. O Código de Defesa do Consumidor é claro: quando o defeito torna o produto impróprio para o uso, o comprador pode optar pela devolução do bem com reembolso integral do valor pago. Nessas situações, é obrigação do fornecedor proceder com o cancelamento da venda e arcar com todos os custos decorrentes da devolução, inclusive o cancelamento do financiamento, se houver. A resistência da loja em desfazer o negócio configura descumprimento legal e pode gerar responsabilização por danos morais e materiais.

Multa por rescisão do contrato

É comum que contratos de compra e venda de veículos contenham cláusulas prevendo multa em caso de rescisão. Nesses casos, os vendedores podem tentar utilizar essas cláusulas como forma de pressionar ou desestimular o consumidor a desfazer o negócio. No entanto, como destacam os advogados, quando a rescisão ocorre em razão de vício oculto no veículo — ou seja, um defeito que compromete seu funcionamento e não foi identificado no momento da compra —, não se trata de uma simples desistência, mas de um direito assegurado pelo CDC.

Nessas situações, não é o comprador quem deve arcar com multa rescisória — ao contrário, a responsabilidade recai sobre a empresa vendedora, que descumpriu a oferta ao entregar um produto defeituoso. O CDC garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, inclusive com a devolução integral dos valores pagos.

Por fim, Castro e Cascone também destacam que o CDC concede ao consumidor 90 dias para reclamar de defeitos em bens duráveis como veículos.

O que dizem os mecânicos?

O mecânico Arlei Soldatti, da Soldatti Motors, com mais de 40 anos de atuação em Campinas (SP), é enfático:

“Um motor em bom estado não apresenta barulhos metálicos após poucos quilômetros. Isso indica que o problema já existia — e foi mascarado ou ignorado. Infelizmente, é comum que lojistas utilizem aditivos para silenciar ruídos durante os testes.”

Ele recomenda que todo comprador de veículo usado:

  1. Contrate uma vistoria completa pré-compra, com mecânico de confiança;
  2. Solicite checagem do motor, câmbio, freios, suspensão, sistema eletrônico e histórico de manutenção;
  3. Exija registro por escrito de promessas verbais feitas pelo vendedor;
  4. Guarde áudios, vídeos e capturas de tela das conversas.

“Muitos problemas poderiam ser evitados com uma inspeção detalhada antes de fechar o negócio. E caso o consumidor não tenha feito essa vistoria, ainda assim mantém seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.”, completa Soldatti.

Como agir se você passou por isso?

De acordo com os especialistas consultados, o consumidor deve:

  1. Documentar tudo: salve áudios, conversas, contratos, laudos e notas fiscais. Um vídeo mostrando o defeito também é importante.
  2. Notificar a loja formalmente: por escrito (preferencialmente com aviso de recebimento), exigindo rescisão do contrato ou reparo em oficina de confiança.
  3. Recusar propostas abusivas: como pagar por parte do conserto ou aceitar garantia limitada após falha grave.
  4. Acionar o Procon ou o Judiciário: caso a loja se recuse a resolver o problema. A Justiça tem reiterado o direito à restituição integral do valor e indenização por danos morais nesses casos.
  5. Verificar se houve financiamento: a financeira pode ser responsabilizada solidariamente, inclusive na rescisão do contrato de crédito, conforme jurisprudência consolidada.

É comum que o vendedor, alegando estar amparado pela legislação, exija, primeiro, que o defeito grave seja reparado e, segundo, que o conserto seja feito em uma oficina indicada por ele. Nesses casos, o consumidor pode — e deve — recusar a oferta e insistir no desfazimento do negócio, direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, sempre que o defeito comprometer o uso do bem de forma significativa. Isso porque, ao aceitar o reparo em motor ou câmbio, o consumidor assume o risco de novos problemas futuros, que poderão não ser cobertos pela loja.

No caso hipotético citado, envolvendo um motor fundido com menos de 20 km rodados após a compra do carro, a solução mais segura e justa é o desfazimento completo do negócio, com devolução do valor pago e cancelamento do contrato de financiamento, tudo feito pelo vendedor.

Fique atento!

A venda de veículos com vício oculto configura prática abusiva, nos termos do CDC, mesmo quando o contrato tenta isentar o vendedor de responsabilidade.

O consumidor tem até 90 dias após o surgimento do defeito para formalizar a reclamação, podendo exigir:

  • Reparo gratuito em oficina de confiança;
  • Troca do veículo por outro em condições equivalentes;
  • Devolução do valor pago, com atualização monetária;
  • Indenização por danos morais e materiais, quando houver prejuízos decorrentes da falha.
Radar Democrático
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