
A Justiça de São Paulo suspendeu o edital que previa a contratação de policiais militares da reserva para atuarem como monitores em escolas cívico-militares do estado. A liminar, concedida nesta sexta-feriam (18), atende a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo). O sindicato argumenta que o edital fere princípios constitucionais e cria cargos públicos disfarçados.
A decisão foi tomada pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou o fato de que a constitucionalidade da Lei Complementar nº 1.398/2024, que instituiu o Programa Escolas Cívico-Militares em São Paulo está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na visão do desembargador, a manutenção da contratação dos monitores deve aguardar a decisão do STF, já que há o risco de que a lei que embasa o programa seja anulada.
Questionamentos da Apeoesp

A Apeoesp questiona a legalidade da contratação de 208 policiais da reserva sem concurso público, com remuneração de R$ 6 mil para uma jornada de 40 horas semanais. O sindicato alega que a medida viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A segunda presidenta da Apeoesp, deputada estadual Professora Bebel (PT) comemorou a decisão, que na prática impede o andamento da implantação das escolas cívico-militares em São Paulo. “Eu considero uma vitória da educação, para salvaguardar pelo menos o conceito de educação que a gente sempre defendeu. Que os jovens, os estudantes, eles tenham uma sólida formação básica, não tem que ficar inventando apelido para escola cívico-militar, não Nós temos que ter um máximo de currículo, um máximo de qualidade de ensino. Nós temos que ter professores valorizados”.
Além disso, a Apeoesp aponta a ausência de previsão orçamentária para essas contratações na Lei Orçamentária Anual (LOA), configurando, segundo o sindicato, a criação de cargos públicos disfarçados de contratos temporários.
Outro ponto levantado pela Apeoesp é a restrição da contratação a membros de uma única corporação, o que, na visão do sindicato, compromete o pluralismo no ambiente educacional, a liberdade de ensinar e aprender e desvirtua a função constitucional das forças militares.
A Apeoesp também questiona a compatibilidade da remuneração proposta com o teto constitucional e a possibilidade de acúmulo de proventos.
Detalhes do Edital Suspenso
O edital suspenso pela liminar, publicado pela Secretaria da Educação de São Paulo (Seduc-SP) em junho, previa a contratação de monitores e monitores-chefes para 100 escolas cívico-militares. O processo seletivo previa análise de títulos, avaliação da vida pregressa e entrevista. Os monitores receberiam R$ 301,70 por diária, com acréscimo de 10% para monitores-chefes, de acordo com a patente.
O governador de São Paulo tem 30 dias para prestar informações à Justiça. A suspensão do edital permanece até o julgamento final da ação ou uma decisão do STF sobre a Lei Complementar nº 1.398/2024.