terça-feira, 9/09/2025
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São Paulo preenche menos de 50% das cotas para pessoas com deficiência após 34 anos de lei

Falta de acessibilidade e fiscalização fragilizam direitos, carta-manifesto cobra ações e adverte: "incluir não é favor"
Cadeirante, pessoa com deficiência PCD - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Ao completar 34 anos de existência, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 – mais conhecida como Lei de Inclusão – permanece como um dos principais marcos legais na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho brasileiro. No entanto, os dados mais recentes, especialmente no estado de São Paulo, revelam que o país ainda está longe de garantir o cumprimento pleno da legislação e da promessa de igualdade de oportunidades.

A legislação obriga empresas com cem ou mais empregados a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A porcentagem varia conforme o número total de empregados.

Segundo dados de 2024 da Câmara Paulista pela Inclusão de Pessoas com Deficiência, no estado de São Paulo, onde há aproximadamente quinze mil empresas enquadradas na obrigatoriedade, o potencial de vagas reservadas é de cerca de 415 mil postos. No entanto, apenas 189 mil estão efetivamente preenchidos, o que representa menos da metade das vagas previstas por lei. Em âmbito nacional, a média de ocupação também é baixa: cerca de 52% das vagas reservadas estão ocupadas.

Problema vai além dos números

Uma pesquisa conduzida pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, com mais de 8 mil pessoas com deficiência, identificou que:

  • 15,29% dos entrevistados nunca conseguiram ingressar no mercado de trabalho formal, sendo que quase metade apontou a falta de oportunidades como principal obstáculo;
  • Entre os que ingressaram, 65,93% relataram dificuldades no processo de entrada;
  • 19,99% afirmaram que as empresas valorizam mais a deficiência do que suas competências;
  • 19,18% declararam que não há perspectiva de plano de carreira para trabalhadores com deficiência.

Além dos dados quantitativos, denúncias recorrentes apontam para práticas irregulares, como contratações simbólicas apenas para cumprir a cota legal, desligamentos precoces, e ausência de políticas efetivas de inclusão nas empresas.

Carta-manifesto dos 34 anos

No documento intitulado “Carta-Manifesto pelos 34 anos da Lei de Cotas – Entre conquistas e novos desafios“, publicado pela Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal, representantes da sociedade civil, sindicatos, empresas e órgãos públicos fazem um balanço do que foi conquistado e apontam com clareza os retrocessos e desafios urgentes.

Entre os principais pontos destacados pela carta, estão:

  • Pejotização crescente: A substituição do contrato formal por vínculos com pessoa jurídica, prática que fragiliza os direitos trabalhistas e escapa à fiscalização da Lei de Cotas. A carta alerta para o impacto das decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que têm flexibilizado o vínculo empregatício e, na prática, incentivado a informalidade com aparência de legalidade.
  • Acessibilidade ainda limitada: Mesmo após mais de 20 anos da publicação do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta normas de acessibilidade, a carta denuncia o ritmo lento de implementação e a ineficácia da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) em diversos ambientes de trabalho.
  • Avaliação da deficiência pela ótica biopsicossocial: O texto defende a urgente adoção do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBr-M) como parâmetro oficial de avaliação da deficiência, substituindo o modelo médico-legal atual por um olhar mais justo, inclusivo e alinhado à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas.
  • Fiscalização fortalecida: A carta celebra a recente nomeação de 900 novos auditores fiscais do trabalho, dos quais 45 são pessoas com deficiência, como um passo importante para coibir fraudes e fortalecer o cumprimento da lei.
  • Integração de políticas públicas: O relançamento do Programa Viver sem Limite – Segunda Fase é citado como oportunidade de articular educação, saúde, acessibilidade e empregabilidade de forma transversal e intersetorial.

Em tom contundente, a carta-manifesto conclui: incluir não é favor. É dever. A Lei de Inclusão deve ser protegida, fortalecida e fiscalizada com rigor. Não se deve permitir que conquistas históricas sejam corroídas pela omissão, pelo oportunismo ou pela naturalização da exclusão.

Iniciativas em São Paulo

Apesar do baixo índice de cumprimento da Lei de Inclusão no estado de São Paulo, iniciativas da sociedade civil organizada vêm se destacando por promover uma inclusão mais efetiva e crítica das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Duas dessas iniciativas são referências nacionais:

  • O Espaço da Cidadania, iniciativa do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, atua há mais de duas décadas promovendo o diálogo entre empresas, sindicatos, instituições públicas e pessoas com deficiência. Com foco na formação de redes locais de inclusão, o Espaço tem sido fundamental para desenvolver práticas que vão além do mero cumprimento legal, incentivando ambientes de trabalho verdadeiramente inclusivos, com participação ativa dos trabalhadores com deficiência.
  • A Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal tem sido uma voz central na defesa da Lei de Inclusão. Por meio de seminários, formação de gestores, publicações técnicas e articulação com o Ministério do Trabalho, a Câmara tem mantido o debate público vivo e fortalecido a fiscalização e o cumprimento da legislação. Sua atuação é pautada pela defesa intransigente da legislação vigente, pela valorização da abordagem biopsicossocial da deficiência e pelo combate a práticas discriminatórias no ambiente laboral.

Mesmo com experiências de sucesso como essas, falta o engajamento mais amplo de empresas, gestores públicos e do poder legislativo para garantir que a Lei de Inclusão seja, de fato, respeitada e aplicada em toda sua extensão.

A inclusão precisa sair do papel

A Lei de Inclusão continua sendo um instrumento essencial para a cidadania de milhões de brasileiros com deficiência. Mas como aponta a carta da Câmara Paulista, não basta existir no texto legal — é preciso ser efetiva na prática.

Para isso, é necessário:

  • Combater a pejotização e a informalidade disfarçada;
  • Regulamentar e aplicar integralmente as leis de acessibilidade e inclusão;
  • Adotar critérios biopsicossociais de avaliação da deficiência;
  • Fortalecer programas e ações intersetoriais de empregabilidade;
  • Garantir fiscalização rigorosa, com participação ativa da sociedade civil e dos próprios trabalhadores com deficiência.

A luta por uma sociedade mais justa e igualitária exige que o mercado de trabalho reflita a diversidade da população brasileira. E como afirma a carta-manifesto, essa responsabilidade é coletiva: do Estado, das empresas, das organizações da sociedade civil e de cada cidadão.


* O Radar Democrático publica artigos de opinião de autores convidados para estimular o debate.

Radar Democrático
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Radar Democrático é um portal de notícias focado no estado de São Paulo. Valorizamos a democracia, a pluralidade de ideia, a diversidade étnica e cultural, e os direitos humanos. Acreditamos na mobilização e organização da população como fundamentais para as transformações sociais urgentes não só em nosso estado, mas no país.

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