segunda-feira, 15/09/2025
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STF julga constitucionalidade de indulto dado por Bolsonaro a policiais do Massacre do Carandiru

Supremo retoma pauta após paralisação na semana passada para julgar a tentativa de golpe
111 presos foram mortos por policiais militares em casa de detenção paulista em 1992. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
111 presos foram mortos por policiais militares em casa de detenção paulista em 1992. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Por Brasil de Fato

Após suspender as sessões plenárias na última semana para viabilizar o julgamento da ação penal que tratou da trama golpista, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, nesta semana, o julgamento de ações de constitucionalidade e recursos com repercussão geral, ou seja, aplicável a todos os casos similares.

Uma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade na pauta do Supremo é a ADI 7330, que analisa a constitucionalidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2022 aos agentes de segurança envolvidos no caso do Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.

O tema foi incluído na pauta da próxima quarta-feira (17) e tem relatoria do ministro Luiz Fux. A ação foi movida pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, que argumentou que o decreto alcança, “ainda que não somente”, os policiais condenados no “triste capítulo” da história brasileira em que 341 agentes da Polícia Militar de São Paulo conduziram uma operação que resultou na morte de 111 detentos; 74 policiais foram condenados por homicídio qualificado, um crime hediondo, com penas de 96 a 624 anos de prisão.

Para esse mesmo dia, está pautada a ADI 5911 questiona a constitucionalidade dos critérios estabelecidos pela Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), para a realização de esterilização voluntária. A medida impõe restrições para que homens e mulheres possam fazer esterilização voluntária, exigindo que sejam maiores de 21 anos ou que tenham pelo menos dois filhos vivos.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, argumenta que essas exigências são arbitrárias e violam a autonomia da mulher, que deveria ter o direito de escolher se deseja ou não realizar o procedimento, sem a necessidade de cumprir essas condições. O ministro Kassio Nunes Marques, relator da ação, votou pela validade do critério previsto em lei, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vistas coletivo.

Ainda na pauta de quarta-feira, está a ADI 7565, que julga a validade das mudanças na Lei dos Planos de Saúde que obrigam operadoras a cobrir tratamentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Na pauta desta semana também serão debatidos recursos cujos resultados de seus respectivos julgamentos terão repercussão geral. Dessa forma, passam a ser denominados “temas”. O Tema 1229 vai discutir se a substituição do chefe do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.

Já o Tema 1148 discutirá os limites para decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, no curso de processos penais, a pessoas indeterminadas, ou seja, sem a respectiva identificação, considerada a proteção constitucional da intimidade e da vida privada.

Finalmente, o Tema 1000 vai debater a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau para o exercício de cargo político.

Para a sessão plenária de quinta-feira (18), uma série de outras ADIs estão pautadas. No entanto, o volume de matérias em votação na sessão anterior pode fazer com que muitos desses julgamentos sejam adiados para as próximas semanas.

Entre as ações pautadas está a ADI 4395, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que discute a validade de regra que obriga empresas que compram a produção de empregadores rurais a recolher, em seu nome, a contribuição devida ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural).

Já a ADI 7754, relatada pelo ministro André Mendonça, avalia a constitucionalidade de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga as companhias aéreas brasileiras a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado.

Finalmente, as ADIs 6293 e 6310, que tem a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, questionam dispositivos da Resolução 305/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem parâmetros para o uso das redes sociais pelos integrantes do Poder Judiciário. As ações foram impetradas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que considera que as sanções previstas na resolução violam direitos fundamentais como liberdade de expressão e de pensamento, assim como a privacidade dos indivíduos.

Fonte:
Brasil de Fato
https://www.brasildefato.com.br/2025/09/15/apos-julgamento-de-golpistas-stf-pauta-indulto-de-bolsonaro-a-pms-envolvidos-no-massacre-do-carandiru/
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