O governo do estado de São Paulo tem concedido benefícios fiscais do ICMS a empresas incluídas no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, a chamada “Lista Suja” do Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A denúncia foi feita pelo deputado estadual Luiz Claudio Marcolino (PT/SP).
De acordo com o levantamento feito pelo deputado, somente em 2024, uma empresa da capital paulista, incluída no cadastro após ação fiscal do MTE em 2020, recebeu R$ 2,7 milhões em Crédito Outorgado. Outra empresa, de Ribeirão Preto, inserida no cadastro após fiscalização do MTE em 2023, foi beneficiada com R$ 20,6 mil na mesma modalidade de benefício do governo.
Segundo Marcolino, “isso indica que recursos públicos deixaram de ser arrecadados para favorecer empresas flagradas explorando trabalho análogo à escravidão, mesmo depois de serem incluídas na lista do Ministério do Trabalho”.
Projeto de Lei para proibir a prática

Para combater e proibir essa prática, o deputado estadual Marcolino apresentou o Projeto de Lei 1374/2025 que veda o gozo de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios tributários e também créditos com subsídio do governo enquanto a empresa constar no cadastro da Lista Suja.
A proposta prevê que a empresa poderá obter as concessões quando deixar a lista, mas sem receber isenções pelo período que constou no cadastro.
“Combater o trabalho escravo não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso moral e civilizatório. Estancar essa brecha é urgente para que São Paulo não siga associado a uma das mais vergonhosas fases da história brasileira, que foi a escravidão”, disse Marcolino.
Falta de transparência nos gastos tributários
O deputado Marcolino tem denunciado a dificuldade histórica de acesso a dados sobre gastos tributários, que reiteradamente é apontada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Eu tenho alertado em todo o estado, nas audiências públicas do orçamento, esse problema de falta de transparência. Mas a situação se torna ainda mais grave quando se analisa a única modalidade do ICMS com algum grau de publicidade dos beneficiários: o Crédito Outorgado. Ao cruzar os dados de 2024 com a atualização de outubro de 2025 da Lista Suja do Ministério do Trabalho, o resultado foi chocante”, explicou o deputado.
O deputado Marcolino ressalta que esse cenário expõe a fragilidade da Lei nº 14.946/2013, que prevê a cassação da inscrição estadual de empresas que utilizem trabalho escravo, mas não vincula a aplicação de penalidades à Lista Suja do Governo Federal. Ao ignorar esse instrumento central da fiscalização trabalhista, a lei se torna ineficaz e cria uma brecha que permite a continuidade dos benefícios fiscais.
“O governador Tarcísio de Freitas não deve permitir que isso continue. Precisa atender as recomendações do TCE e as diversas solicitações do meu mandato, para que a isenção fiscal tenha total transparência, para que a sociedade tenha clareza sobre o impacto social e de desenvolvimento das empresas beneficiadas. Mas não podemos continuar aceitando que empresas que sequer respeitam os trabalhadores e a leis vigentes sejam beneficiadas”, afirmou Marcolino.


