segunda-feira, 2/03/2026
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Operação Hipócritas

Bosch é condenada a pagar R$12 milhões por esquema de fraudes em laudos de saúde de trabalhadores

Justiça do Trabalho mantém condenação em segunda instância por esquema de corrupção que lesou 86 trabalhadores e abalou a integridade do sistema judicial

A Robert Bosch, gigante do setor de autopeças com planta em Campinas, foi condenada em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 12 milhões por dano moral coletivo e individual. A decisão é um desdobramento da Operação Hipócritas, deflagrada em 2016, que desvendou um esquema de corrupção para manipular laudos periciais em ações trabalhistas, lesando 86 trabalhadores.

O esquema, qualificado na decisão como “criminoso e repulsivo”, envolvia contato direto entre o médico assistente contratado pela Bosch e o perito judicial, com o objetivo de alterar os resultados dos laudos médicos periciais em processos que discutiam doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, sempre para favorecer a empresa.

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As investigações revelaram que a Bosch realizava pagamentos ao seu médico assistente, que repassava o dinheiro ao perito judicial. Este, em troca da propina, garantia que “o laudo chegava já com cartas marcadas”, sem o conhecimento do trabalhador ou do juiz. A manipulação visava evitar condenações por indenizações e impedir que trabalhadores lesionados tivessem sua estabilidade no emprego reconhecida.

A Operação Hipócritas e as provas

A Operação Hipócritas veio à tona após uma investigação que incluiu a quebra de sigilo telemático, telefônico e bancário, revelando um “esquema grande entre empresa, por meio do seu assistente técnico e o perito judicial”. Documentos do processo demonstram o compartilhamento e a combinação prévia dos resultados das perícias antes da apresentação oficial nos autos, mediante pagamento de propina.

A condenação em primeira instância em 2024 e a confirmação em segunda pelo TRT-15 no dia 24 de fevereiro deste ano foram embasadas em um “amplo acervo probatório”, incluindo depoimentos e informações detalhadas sobre a atuação do gerente jurídico e do assistente técnico contratado pela Bosch.

Luta sindical e defesa dos trabalhadores

O ponto de partida para desmascarar a fraude foi a ação do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região. Entre 2013 e 2014, a entidade recebeu denúncias de trabalhadores sobre laudos periciais fraudados. Após análise de documentos de processos, o sindicato constatou que os “laudos eram praticamente copiados um dos outros com resultados muito parecidos, com doenças diferentes”, e todos eram “negativos, todos contra os trabalhadores”.

Este estudo foi apresentado ao Ministério Público do Trabalho, que encaminhou o caso ao Ministério Público Federal, culminando na Operação Hipócritas. Na segunda fase, a investigação chegou à Robert Bosch, expondo a manipulação em pelo menos 86 processos.

Em suas redes sociais, o Sindicato dos Metalúrgicos comemorou a decisão judicial:

A decisão reafirma que não existe espaço para manipulação de direitos nem para ataques à saúde de quem produz a riqueza. Justiça para quem sofreu os danos e um recado claro: a luta vale a pena.

Valores da indenização

A condenação impõe à Bosch o pagamento de R$ 7 milhões por dano moral coletivo e R$ 60 mil a cada um dos 86 trabalhadores lesados individualmente. A Justiça do Trabalho considerou a gravidade da conduta, que “além dos prejuízos causados aos reclamantes, também abala a imagem da Justiça ao Trabalho”.

A desembargadora relatora, Adriene Sidnei de Moura David, destacou a importância da decisão para a defesa dos direitos da classe trabalhadora e do sistema de justiça, ressaltando o caráter sancionatório e pedagógico da condenação.

Outro lado

Procurada, a assessoria de imprensa da Bosch enviou uma curta nota com o posicionamento da empresa:

“A Bosch, apesar de não concordar, respeita a decisão da Justiça. A empresa avalia as medidas cabíveis neste momento e reforça seu compromisso com a legalidade, alinhada com as diretrizes corporativas de conduta nos negócios.”

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