domingo, 26/10/2025
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Julgamento do Golpe

Voto de Fux em julgamento de Bolsonaro pode isolá-lo no STF

Advogado criminalista aponta incoerência no voto do ministro e avalia impacto jurídico e político da decisão

Por Ludmila Pizarro

Selo da agência A Pública

Ministro Luiz Fux: declarou nulidade do julgamento, mas participou de audiência. Foto: Gustavo Moreno/STF

O voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux proferido nesta quarta-feira, 10 de setembro, no julgamento da trama golpista em que o ex-presidente Jair Bolsonaro é réu, divergiu significativamente dos dois primeiros, feitos, ontem, pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Fux iniciou seu voto já defendendo a incompetência da Suprema Corte para julgar o caso e defendeu o cancelamento total do processo. A fala animou bolsonaristas. O próprio advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi, disse no local que o voto pela nulidade “lavou a alma” das defesas. Nas redes, Paulo Figueiredo, que atua nos Estados Unidos para que o governo Donald Trump aplique sanções contra o Brasil, elogiou Fux e disse que ele não seria afetado pelas mesmas punições aplicadas contra Moraes e os demais ministros.

Para o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho, ex-secretário Nacional de Justiça do governo Lula e fundador do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), há uma incoerência na posição de Fux. Ele acredita que essa falta de coerência pode deixá-lo isolado na 1ª turma, responsável por julgar o processo.

“Da forma como ele está dando o voto, acho que ele dificulta que outros ministros o acompanhem, porque ele está contrariando uma jurisprudência muito pacífica do próprio tribunal. Ele ‘esticou demais a corda’ para ter alguém que o acompanha, vamos falar dessa forma”, avalia o advogado.

Botelho avalia que o ministro Fux foi “incoerente com o histórico de decisões do próprio ministro e do Supremo. É completamente contraditório com as decisões, sobre temas processuais”, diz

Ele explica que uma defesa processual inclui incompetência do juiz, suspeição do juiz, nulidade da prova. Portanto, não dizem respeito ao acusado, ou ao mérito. “Todas essas preliminares que o ministro Luiz Fux julgou agora são questões processuais. Em outros processos que julgou, ele não teve o entendimento de agora. Então, ele é contraditório, teve entendimentos processuais divergentes do que ele teve agora”.

Leia trechos da entrevista realizada pela Agência Pública com o advogado.

Augusto Botelho, advogado criminalista e ex-secretário Nacional de Justiça de Lula. Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
Augusto Botelho, advogado criminalista e ex-secretário Nacional de Justiça de Lula. Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

O senhor comentou em suas redes sociais sobre uma posição contraditória do ministro Fux no voto dele desta quarta-feira. Poderia explicar um pouco o porquê dessa incoerência?

Primeiro, é incoerente com o histórico de decisões do próprio ministro Luiz Fux. É completamente contraditório com as decisões sobre temas processuais. A gente tem dois tipos de defesa. Uma defesa de mérito, que a gente chama, e uma defesa processual. Em linhas gerais, na defesa do mérito, às vezes a pessoa é condenada ou inocentada.

Uma defesa processual, são teses processuais: incompetência do juiz, suspeição do juiz, nulidade da prova, tudo isso são teses processuais. Elas não dizem respeito ao acusado A ou ao acusado B, mas dizem respeito ao regramento que os códigos preveem para alguém ser processado.

Todas essas preliminares que o ministro Luiz Fux julgou agora, são questões processuais, e ele já, em outros processos que ele julgou, não teve o entendimento que teve agora. Então, ele é contraditório. O ministro Luiz Fux, para começar, já teve entendimentos processuais divergentes do que ele teve agora.

Ele deveria ter apresentado esse ponto de vista antes? Seria isso?

Juízes mudam de ideia, é normal mudar de opinião. O direito está sempre em evolução, pode causar algum estranhamento, mas não seria algo atípico. O que chama bastante atenção, por enquanto… vou dar um exemplo bem prático.

Plenário da 1ª Turma do STF. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Plenário da 1ª Turma do STF. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A tese de incompetência do Supremo foi levantada pelas defesas, quando apresentaram a primeira manifestação que eles fizeram nos autos. Lembrando, é oferecida uma denúncia, as defesas apresentam uma peça que chama Resposta à Acusação, que você contesta essa denúncia, aí depois vai lá ao tribunal e faz uma sessão para julgar o recebimento ou não da denúncia, isso já aconteceu, lá atrás.

As defesas, várias defesas, apresentaram essa tese de incompetência do Supremo, em razão da falta de prerrogativa de foro, neste caso. Ou seja, já era uma tese conhecida, e que ela foi rejeitada. O ministro Fux, já sabendo dessas teses de incompetência do Supremo, optou, e é uma opção dele, por participar das audiências.

Ele foi o único ministro que participou das audiências. Ele optou por fazer perguntas durante as audiências. E agora, ele está dizendo que é incompetente. Se o Supremo é incompetente [para julgar], ele, ministro Luiz Fux, era incompetente para participar da audiência.

Não é uma tese nova, muito pelo contrário, incompetência do Supremo em prerrogativa de foro, é uma tese discutida sempre no Supremo. Todo mundo tem posição. É absolutamente incoerente uma tese que já tinha sido apresentada e rechaçada, [que] o ministro vai lá, participa da audiência, faz perguntas, num processo que ele está anulando? Não tem sentido isso.

Mas, claro, ele pode mudar de ideia. Mas ele vai ficar isolado, [por causa do] entendimento do Supremo, atualmente. Isso foi julgado há pouco tempo atrás, o Supremo mudou três ou quatro vezes ao longo da última década sobre o entendimento de prerrogativa de foro.

A decisão que hoje está aplicada no Supremo é a de competência do Supremo para julgar, por exemplo, ex-presidentes, ex-governadores ou ex-senadores que cometeram crime durante o exercício do cargo e em razão dele.

Esse é o caso específico. Por isso que esse é o entendimento atual do Supremo, e por isso que o Bolsonaro e os outros estão sendo julgados pelo Supremo. O Fux pode mudar de ideia? É evidente que ele pode mudar de ideia. Mas se essa tese já foi apresentada lá no passado, por que ele participa na audiência? Aí que está a maior incoerência.

Mudar de ideia não é incoerência. Mudar de ideia acontece. Agora, ele participou das audiências, ele fez perguntas. Ele não pode ser convencido da incompetência agora. Não faz o menor sentido. Por que ele participou das audiências? Ele deu causa à nulidade.

Se o Supremo é incompetente, ele, o Fux, está dando causa à própria nulidade. Ele participou da audiência. Eu nunca vi isso acontecer. O próprio ministro, lá no processo, ele próprio deu causa a essa nulidade, porque ele convalidou, ele participou da audiência.

Fonte:
Agência Pública
https://apublica.org/2025/09/voto-de-fux-estica-corda-e-pode-deixa-lo-isolado-diz-advogado-criminalista/
Radar Democrático
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