Decisão judicial conquistada pela APEOESP protege direitos trabalhistas, impede punições por afastamentos legais e atinge toda a rede estadual de ensino.
Por Radar Democrático
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu dispositivos das resoluções da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) que penalizavam professores da rede estadual por afastamentos legais, como licença médica, licença-maternidade, licença-paternidade e outros afastamentos previstos em lei. A vitória judicial foi conquistada pela APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), após o ajuizamento de ações coletivas contra os critérios considerados ilegais.
A liminar atinge diretamente dispositivos das Resoluções SEDUC nº 95/2024 e nº 132/2025, que vinham sendo utilizadas para rebaixar classificação de docentes, restringir atribuição de aulas, reduzir jornada e até inviabilizar contratos temporários, mesmo quando os afastamentos eram plenamente legais.
O que a Justiça suspendeu
A decisão reconhece que a Secretaria da Educação extrapolou seu poder normativo ao criar punições não previstas em lei. Com isso, ficam suspensos os dispositivos que:
- Penalizavam professores que não atingissem 90% de frequência, mesmo quando as ausências decorriam de licenças legais;
- Previam perda de aulas, redução de carga horária ou extinção contratual em razão de afastamentos por saúde, maternidade ou outros direitos garantidos;
- Impediam ou restringiam o direito ao recurso administrativo em processos de classificação e atribuição;
- Desconsideravam tempo de serviço e experiência profissional de docentes recém-nomeados;
- Criavam obstáculos à participação em programas como Programa de Ensino Integral (PEI), Sala de Leitura e Multiplica SP.
Além disso, a liminar determina a suspensão de todos os atos administrativos já praticados com base nesses critérios ilegais.
Vitória sindical e defesa da legalidade
Para o Judiciário, os afastamentos previstos em lei configuram tempo de efetivo exercício, não podendo gerar punições funcionais ou financeiras. A decisão também aponta violação ao Estatuto do Servidor Público, à Lei Complementar nº 1.374/2022 e a princípios constitucionais como a legalidade, a razoabilidade e o direito à ampla defesa.
A APEOESP sustentou que a edição da Resolução nº 132/2025 repetiu irregularidades já questionadas judicialmente, configurando tentativa de driblar decisões anteriores da Justiça. O entendimento foi acolhido pelo Tribunal.
Abrangência da decisão
A liminar vale para toda a rede estadual de ensino de São Paulo, alcançando tanto professores efetivos quanto temporários. A medida garante proteção imediata à categoria, impedindo que licenças legais sejam usadas como critério de punição, exclusão ou rebaixamento profissional.
Orientação aos professores
A APEOESP orienta docentes que tenham sido prejudicados por:
- Perda de aulas ou de carga horária;
- Rebaixamento em processos de classificação;
- Impedimento de participação em programas pedagógicos;
- Restrições ao direito de recurso administrativo;
- Qualquer penalização decorrente de licenças legais;
Procurar a subsede do sindicato mais próxima, munidos de documentos, comunicados oficiais ou registros administrativos que comprovem o prejuízo sofrido, para adoção das medidas cabíveis.
Impacto para a política educacional
A decisão representa um freio importante à lógica de gestão por punição, que vinha sendo aplicada na rede estadual, e reforça que políticas educacionais não podem violar direitos trabalhistas nem tratar o adoecimento e a maternidade como falhas funcionais.
Para a APEOESP, a liminar reafirma o papel do sindicato na defesa da educação pública, da valorização docente e da legalidade administrativa, além de abrir caminho para a correção de injustiças já praticadas contra milhares de professores em todo o estado.
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