Foi publicado nesta sexta-feira (17) pelo governo do Estado de São Paulo o Decreto n. 69.314 que aumenta a alíquota de ICMS (Imposto cobrado pelo governo do Estado) para bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de suco, de doces e salgados, cafeterias ou sorveterias, bem como para empresas preparadoras de refeições coletivas.
Agora esses estabelecimentos deverão pagar o imposto com alíquota de 4% sobre sua receita bruta. Até então o percentual era de 3,2%. Isso representa um aumento de 25% do imposto pago pelo setor.
O aumento de 0,8 ponto percentual foi uma derrota do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que queria elevar a alíquota para 12%, mas cedeu à pressão dos empresários do setor. A nova alíquota já está em vigor e vai durar até o final de 2026.