quinta-feira, 1/01/2026
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Justiça libera Tarcísio para contratar PMs para escolas cívico-militares

Decisão do TJ-SP derruba liminar que impedia edital e cita entendimento do STF sobre a matéria
Foto: Marcelo S. Camargo / Governo do Estado de SP
Foto: Marcelo S. Camargo / Governo do Estado de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou a contratação de policias militares aposentados para trabalharem como monitores nas escolas cívico-militares do estado. A decisão revogou a liminar concedida no dia 18 de julho que suspendia o Edital Seduc nº 2/2025, para a seleção dos militares.

A decisão do desembargador José Carlos Ferreira Alves acatou o recurso movido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Agora, o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) pode dar andamento na implantação das 100 escolas cívico militares em vários municípios de São Paulo.

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O edital para contratação de 208 monitores prevê que eles devem ser aposentados da Polícia Militar e receberão, além das aposentadorias, salário de R$ 6 mil por 40 horas de trabalho semanais.

No despacho, o desembargador argumenta que o edital, por se basear na Lei Complementar Estadual nº 1.398/2024, não pode ser contestado isoladamente em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Esta lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e autorizou a criação das escolas cívico-militares em São Paulo. A decisão reforça que o edital tem “o seu fundamento de validade” da lei complementar.

Professora Bebel: repúdio às escolas cívico-militares - Foto: Andressa Anholete/STF
Professora Bebel: repúdio às escolas cívico-militares – Foto: Andressa Anholete/STF

O desembargador cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), mencionando a “impossibilidade jurídica” do TJ-SP examinar pleitos cautelares relacionados à Lei Complementar 1.398/2024. O despacho se refere a uma decisão do Ministro Gilmar Mendes que cassou outra liminar anterior do TJ-SP, considerando que a corte estadual “usurpou a competência” do STF. Essa decisão anterior do STF já havia derrubado uma liminar que suspendia a implementação das escolas cívico-militares em São Paulo, atendendo a um pedido do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Contexto de disputas judiciais

A liminar revogada havia sido concedida em uma ADI proposta pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), que questiona a contratação de policiais militares da reserva como monitores. A ação da Apeoesp argumentava, entre outros pontos, que havia a violação de princípios constitucionais e a criação de cargos públicos disfarçados.

A Apeoesp e outros críticos do programa questionam não só a legalidade das contratações, mas também o próprio modelo pedagógico e a destinação de recursos públicos. A ONU, inclusive, recomendou ao Brasil a reversão e proibição da militarização de escolas públicas.

Na ocasião da conquista da liminar, a segunda presidenta da Apeoesp, deputada estadual Professora Bebel (PT), considerou que impedir a implantação das escolas cívico-miltares significa “salvaguardar pelo menos o conceito de educação que a gente sempre defendeu. Que os jovens, os estudantes, eles tenham uma sólida formação básica, não tem que ficar inventando apelido para escola cívico-militar, não Nós temos que ter um máximo de currículo, um máximo de qualidade de ensino. Nós temos que ter professores valorizados”.

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