
O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Programa Estadual de Regularização de Terras do governo de Tarcísio de Freitas, alegando manobras para burlar a Constituição Federal e prejudicar a reforma agrária. A ação, protocolada com base em denúncias e dados da Bancada do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), questiona a constitucionalidade da Lei nº 18.294/2025, que altera a Lei nº 17.557/2022, sobre a criação do programa estadual de regularização de terras.
O partido argumenta que, mesmo com as alterações promovidas pela nova lei, a legislação estadual continua a permitir a negociação indiscriminada de terras públicas destinadas à reforma agrária e habitacional, bem como à proteção do meio ambiente, das terras dos povos originários e dos quilombolas.
Na petição encaminhada ao STF, o PT destaca que a Lei nº 18.294/2025 promoveu alterações em diversos dispositivos da Lei nº 17.557/2022, incluindo os artigos 2º, 3º, 7º e 10.
Um dos pontos centrais da argumentação do PT é a alteração do artigo 2º da lei, que trata dos limites de área para transação de terras. Segundo o partido, a redação anterior do artigo já era inconstitucional, pois permitia a alienação de terras devolutas para além do limite máximo previsto no §1º do artigo 188 da Constituição Federal. Com a nova lei, essa exceção foi suprimida, mas o PT argumenta que a inconstitucionalidade do dispositivo permanece.
“Isso ocorre em decorrência da interpretação sistemática da Lei Estadual n.º 17.557/2025, conforme já exaustivamente tratado na petição inicial, mantida pelas alterações dadas pela Lei nº 18.294/2025, mas que, objetivamente, está a autorizar a promoção de acordos e transações (verdadeiras alienações forçadas) de áreas para destinatários muito maior do que aqueles determinados pela Carta Suprema”, afirma o PT na petição.
Destinação de Recursos
Outro ponto questionado pelo PT é a alteração do §9º do artigo 3º da lei, que trata da destinação dos recursos arrecadados com a alienação onerosa de terras. A redação original do dispositivo previa que os recursos seriam destinados prioritariamente a políticas públicas de saúde, educação e desenvolvimento social e econômico do estado. Com a nova lei, a destinação foi alterada para “políticas públicas agrária e fundiária”.

O PT argumenta que essa mudança é uma tentativa de ludibriar o STF e toda a ordem constitucional, pois a inclusão da expressão “prioritariamente” relativiza a destinação dos recursos, mantendo o viés inconstitucional do dispositivo.
“Não se pode sustentar a constitucionalidade, quer da redação original, quer da redação atual do §9º do artigo 3º da Lei n.º 17.557/2022, se dele se extrai a admissão de excepcionalidades à destinação de recursos da alienação de terras devolutas do Estado de São Paulo, em desacordo com o artigo 188 de estatura constitucional e, reforça-se, de incidência obrigatória a todos os demais entes da Federação”, alega o partido.
O PT pede ao STF que inclua a nova redação dos artigos 2º e 3º da Lei Estadual nº 17.557/2022 na análise da ação, considerando-os para fins de julgamento da inconstitucionalidade da lei. O partido também solicita que o processo seja levado a julgamento com urgência.

