Projeto do Executivo retoma autorizações recentes para operações de crédito e contragarantias e reacende discussões sobre clareza normativa, controle fiscal e acompanhamento legislativo.
Por Radar Democrático
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) analisa um novo projeto de lei do Executivo (nº 1272/2025) de autoria do governador que autoriza a contratação de operações de crédito com instituições nacionais e internacionais, além da concessão de garantias e contragarantias do Estado. A iniciativa tem como objetivo viabilizar investimentos em infraestrutura, mobilidade urbana e modernização administrativa. O tema, contudo, não é novo no Parlamento paulista — e justamente essa recorrência tem despertado atenção.
Levantamentos de normas recentes mostram que autorizações semelhantes já haviam sido concedidas pela Alesp em leis aprovadas no fim de 2024. O novo projeto, ao retomar parte desses instrumentos, amplia e reorganiza permissões já existentes, mas sem apresentar, de forma direta, um quadro consolidado que permita ao leitor identificar com precisão o que é efetivamente novo, o que foi ampliado e o que já estava autorizado. Documentos especializados no tema costumam apontar que esse tipo de sobreposição dificulta o acompanhamento do volume total de endividamento autorizado ao longo do tempo.
Outro ponto que chama a atenção é a apresentação dos valores envolvidos. O texto do projeto trabalha com montantes expressos em diferentes moedas — reais, dólares e euros — prática comum em operações de crédito externo. No entanto, a ausência de critérios explícitos sobre taxas de conversão ou parâmetros de atualização dificulta a avaliação do impacto fiscal agregado, especialmente em um cenário de oscilação cambial. Publicações do Tesouro Nacional alertam que a clareza na conversão e consolidação desses valores é fundamental para o controle legislativo e social da dívida pública.
A amplitude das autorizações concedidas ao Poder Executivo também se destaca. O projeto permite a definição de condições financeiras — como prazos, encargos e garantias — de forma relativamente aberta, remetendo esses detalhes à negociação futura com os credores. Estudos do Tesouro Transparente e do Ipea indicam que esse modelo exige mecanismos robustos de monitoramento posterior, para assegurar que as condições contratadas permaneçam compatíveis com a sustentabilidade fiscal do Estado.
No caso das contragarantias, o texto prevê a vinculação de receitas públicas para assegurar o cumprimento das obrigações financeiras. Embora essa seja uma prática prevista na legislação fiscal brasileira, publicações especializadas no tema ressaltam que a definição de limites e salvaguardas explícitas contribui para evitar disputas futuras entre compromissos financeiros e outras prioridades orçamentárias.
O pedido de tramitação em regime de urgência também é observado com cautela nas publicações especilizadas. Considerando que parte das autorizações já foi debatida recentemente pelo Legislativo, a urgência reforça a necessidade de leitura atenta do texto e de comparação cuidadosa com a legislação vigente, para evitar ambiguidades interpretativas.
São Paulo segue figurando entre os estados com maior capacidade de investimento e acesso a crédito, sustentado por indicadores fiscais historicamente mais sólidos. Ainda assim, estudos sobre sustentabilidade da dívida estadual apontam que a previsibilidade normativa e a transparência são fatores centrais para a manutenção dessa condição no médio e longo prazo.
Ao recolocar em pauta autorizações amplas para operações de crédito, o projeto evidencia um desafio recorrente da gestão pública: equilibrar a agilidade necessária à execução de investimentos com a clareza normativa indispensável ao controle democrático das finanças. Um debate que, mais do que questionar intenções, convida à reflexão sobre a forma e o grau de detalhamento das decisões fiscais tomadas pelo Estado.
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