Por Atahualpa Blanchet e Caroline Coelho, para o Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora
Enquanto o mundo avança na implementação de políticas de redução da jornada de trabalho e de ampliação de direitos em decorrência do aumento de produtividade proporcionado pelo avanço tecnológico, a Argentina segue na contramão, flertando com a legalização da escravidão, em pleno século XXI.
Em contraposição às tendências internacionais, o Senado argentino aprovou (por 42 votos a favor e 30 contra) uma proposta de Reforma Trabalhista que amplia a jornada diária para até doze horas, permite o pagamento de salário em alimento ou moradia, restringe o direito de greve e à liberdade sindical, e cristaliza modelos de exploração emulados pela informalidade e pela precarização das relações laborais como o trabalho em plataformas digitais por aplicativos, caracterizado pela imposição da subordinação algorítmica.
O projeto apresentado pelo presidente Javier Milei segue agora para análise final na Câmara de Deputados, prevista para ser votada antes de 27 de fevereiro, em um contexto de sessões extraordinárias do Congresso e de intensa mobilização da classe trabalhadora.
Conteúdo da reforma trabalhista: principais mudanças e seus efeitos
Apresentada pelo Governo como uma “modernização do regime de trabalho” (eufemismo semelhante ao utilizado durante a tramitação da Reforma Trabalhista brasileira de 2017), a proposta altera, de forma significativa, a jornada diária de oito para até doze horas, sem pagamento de horas extras, estabelecendo um sistema em que a compensação de horas é definida unilateralmente pelo empregador.
Entre os pontos mais controversos da medida está a possibilidade de pagamento de salários em moeda estrangeira ou em formas diversas, incluindo alimentos ou moradia.
A reforma também altera o sistema tradicional de férias, permitindo sua fragmentação ao longo do ano, e amplia o período de experiência de três para seis meses a até um ano, a depender do setor e dos acordos coletivos celebrados a partir da aprovação da medida. Durante esse período, o empregador poderá dispensar o trabalhador sem aviso prévio e sem o pagamento de indenizações.
O texto aprovado pelo Senado modifica o regime de indenizações por demissão sem justa causa, excluindo do cálculo elementos como o décimo terceiro salário, férias e bônus, diminuindo assim o valor das compensações que os trabalhadores receberão em caso de dispensa.
A reforma trabalhista argentina não se limita a suprimir direitos econômicos dos trabalhadores, introduzindo restrições diretas à atividade sindical e ao exercício do direito de greve, bem como da negociação coletiva.
A lista de setores considerados “essenciais” foi ampliada para incluir áreas como saúde, energia, água, telecomunicações, comércio, portos e educação, exigindo que entre 50% e 75% dos serviços sejam mantidos em operação mesmo durante greves, o que, na prática, inviabiliza paralisações e outros instrumentos de pressão efetiva das organizações sindicais executadas durante as negociações coletivas.
O projeto prevê que assembleias sindicais no local de trabalho dependam de autorização do empregador e que bloqueios de empresas ou instalações industriais sejam classificados como infrações graves. Essas medidas atacam deliberadamente o direito ao exercício da liberdade sindical, reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho como Princípio e Direito Fundamental no Trabalho e violam inúmeras Convenções da OIT (87, 98, 135, 151 e 154) ratificadas pela Argentina.
O texto aprovado ainda inclui a criação de um fundo de assistência laboral financiado por contribuições empresariais para custear indenizações, um dispositivo criticado por representantes sindicais por enfraquecer o sistema previdenciário e as proteções sociais existentes.
Além desses elementos, há ainda um capítulo específico dedicado ao trabalho em plataformas digitais. A reforma introduz no ordenamento argentino um regime próprio para trabalhadores em plataformas tecnológicas, como entregadores e motoristas, definindo-os como “prestadores independentes” em vez de empregados tradicionais, o que significa que não haverá automaticamente uma relação de emprego formal com vínculo trabalhista sob a nova lei.
Contexto macroeconômico e reações sociais e sindicais à Rrforma
A reforma acontece em um cenário político e econômico complexo. A crescente subserviência do Governo argentino aos interesses dos Estados Unidos colocou o país sob o alinhamento irrestrito ao receituário da ultra direita neoliberal.
A justificativa oficial para tamanho retrocesso de direitos reside na necessidade de estabilizar indicadores macroeconômicos após anos de inflação elevada. Apesar desse argumento, a inflação e a desigualdade social aumentam, com uma taxa de informalidade de 43%, o que agrava as incertezas sobre os impactos reais da reforma.
Sob a perspectiva comunicacional, a escolha das palavras não é neutra. Nesse quesito, o governo argentino tem buscado sistematicamente distorcer o sentido do conceito de “direitos”, referindo-se a eles como se fossem “privilégios”. Tal inversão semântica sugere que a redução ou supressão de garantias trabalhistas geraria, na verdade, uma ampliação da liberdade individual. Trata-se de uma prática discursiva calcada na estratégia de reconfiguração cultural da percepção pública, em que o trabalhador não estaria perdendo direitos, mas se liberando de supostas amarras e do controle do Estado.
Outro ponto de atenção na conjuntura argentina passa pela credibilidade dos indicadores oficiais divulgados pelo governo, em particular aqueles publicados pelo Instituto Nacional de Estadística y Censos (INDEC), que enfrenta fortes críticas devido a metodologias consideradas desatualizadas ou politicamente influenciadas.
Mesmo diante desse quadro de inconsistências, a proposta de Reforma Trabalhista avançou no Parlamento argentino desencadeando fortes reações de sindicatos e movimentos sociais.
Organizações como a Confederação Geral do Trabalho (CGT), Central de Trabalhadores/as da Argentina Autônoma (CTA-A) e a Central de Trabalhadores/as da Argentina (CTA-T) lideraram protestos nas imediações do Congresso em Buenos Aires durante a votação no Senado, enfrentando uma dura repressão policial, resultando em dezenas de feridos. Diante da possibilidade de votação iminente na Câmara dos Deputados, as principais centrais estão deliberando inclusive a convocação de uma greve geral de 24 horas contra a reforma.
Em termos políticos, a maioria governista no Senado não é absoluta, e a aprovação do texto-base por 42 votos indica que a coalizão do governo deverá articular apoios para avançar com sua agenda, sujeita a negociações e concessões.
Inoperância da institucionalidade sociolaboral do MERCOSUL
O momento argentino também revela fragilidades nas instâncias sociolaborais do MERCOSUL. A Declaração Sociolaboral do MERCOSUL (2015), principal instrumento do bloco sobre a matéria, prevê compromissos dos Estados-membros em promover políticas públicas que garantam direitos fundamentais como jornada adequada de trabalho, proteção contra o desemprego, liberdade sindical, negociação coletiva e mecanismos de diálogo social.
No entanto, diante da implementação de reformas nacionais que corroem direitos e normas de proteção (tanto a brasileira quanto a argentina), as instâncias sociolaborais do bloco regional têm demonstrado uma atuação nula. Os Órgãos Sociolaborais e o Parlamento do MERCOSUL (PARLASUL) guardam um silêncio constrangedor diante das iniciativas de retrocesso dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores na Argentina até o momento.
A falta de coordenação ativa entre órgãos que compõem a institucionalidade do MERCOSUL compromete a legitimidade e a eficácia das instâncias sociolaborais do bloco. Soma-se a isso a recente assinatura de um acordo comercial e de investimentos entre a Argentina e os Estados Unidos que busca eliminar tarifas recíprocas sobre uma ampla gama de produtos e reduzir barreiras comerciais bilaterais, desafiando os limites da tarifa externa comum da União Aduaneira do MERCOSUL.
Perspectivas para os trabalhadores e a região
Diante desse cenário, a classe trabalhadora argentina encontra-se em uma posição de resistência em que somente pode contar com as suas próprias forças para enfrentar os ataques deliberados aos direitos duramente conquistados por meio de lutas históricas.
A reforma ocorre em um momento de redefinição do contexto geopolítico, com implicações diretas para a integração regional no âmbito do MERCOSUL em um momento em que acaba de ser aprovado um Acordo de Livre Comércio com a União Europeia (UE).
A Argentina tem seguido um caminho diametralmente oposto a países da UE como a Bélgica, Holanda, França, Alemanha, dentre outros, cujo debate gira em torno da implementação de jornadas semanais mais curtas. Na região, o Uruguai tem debatido a redução e o Brasil avança rumo ao fim da jornada 6×1, sinalizando o crescente entendimento sobre necessidade de gerar melhores condições proporcionando maior equilíbrio entre vida e trabalho.
A proposta que tramita no Parlamento argentino aprofunda a precarização e formas de exploração que, em condições extremas, se aproximam de contextos associados ao trabalho análogo à escravidão. A resposta a esses ataques exige a mobilização dos movimentos sindicais e sociais não apenas da Argentina, mas de toda a região. A experiência demonstra que é preciso ir além das declarações de apoio e superar discursos que não se traduzem em ações reais e coordenadas.
Diante disso, é inevitável e de fundamental importância a reflexão crítica sobre a necessidade de estabelecer mecanismos de cooperação, incidência e de solidariedade efetiva para fazer frente aos ataques do neoliberalismo aos direitos da classe trabalhadora.
Atahualpa Blanchet é Pesquisador do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora do Instituto de Estudos Avançados da USP e Diretor de Relações Internacionais do Observatório do Futuro do Trabalho da PUC-SP.
Caroline Coelho é Pesquisadora do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora do Instituto de Estudos Avançados da USP e Coordenadora de Comunicação da Confederação Sindical das Américas (CSA).
Publicado originalmente em Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora

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