O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu, de forma unânime, o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) de contratar professores temporários para a rede estadual de ensino no ano letivo de 2027. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público atendeu a um pedido protocolado pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol. As informações são do Consultor Jurídico.
Os autores da ação argumentaram que o edital publicado para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) de 2027 apresentava falhas significativas. Entre elas, destacaram a ausência de informações sobre o número de vagas, a falta de delimitação da demanda por região ou disciplina, e a justificativa inadequada para a contratação temporária. Ressaltaram ainda que existem 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente aguardando nomeação, o que, segundo os parlamentares, afronta normas constitucionais e legais, especialmente o artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Inicialmente, o juízo da Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas havia indeferido o pedido de tutela de urgência, entendendo que não havia ilegalidade flagrante ou risco irreparável. Contudo, ao recorrer, os parlamentares sustentaram que o prosseguimento do certame geraria efeitos concretos e de difícil reversão, como despesas públicas, homologação de cadastro reserva e futuras contratações temporárias.
A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, explicou que a contratação por prazo determinado é uma exceção, admitida apenas para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. Ela ressaltou que essa excepcionalidade não se satisfaz com a mera adoção formal de um processo seletivo simplificado, e que a necessidade precisa ser efetivamente transitória, singular e incompatível com o provimento originário por concurso público.
“No caso, os elementos apresentados indicam dúvida relevante quanto à utilização do PSS 2027 para o atendimento de necessidades permanentes da rede estadual de ensino”, afirmou a magistrada.
A desembargadora ainda mencionou uma ação do Ministério Público paulista que investiga a política de contratação temporária de docentes no estado. O MP-SP apontou um déficit estrutural, o uso reiterado de professores temporários e a necessidade de provimento de mais de 40 mil cargos para candidatos habilitados em concurso público.
Essa discussão confere “plausibilidade à alegação de que a contratação temporária pode estar sendo empregada, ao menos em parte, como instrumento ordinário de gestão de pessoal, e não apenas para o enfrentamento de situações transitórias e excepcionais”, enfatizou a juíza.
O colegiado vetou a celebração dos contratos temporários, mas considerou que a suspensão integral do processo seria excessiva neste momento, optando por preservar os atos preparatórios já realizados para evitar desorganização no planejamento educacional. Os desembargadores determinaram uma nova apreciação da tutela de urgência pelo juízo de origem após manifestação dos réus, considerando os elementos da ação civil pública do MP-SP.
