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TST determina manutenção de 60% dos bancários da Caixa trabalhando durante greve

Matriz 430 Foto: Fenae, divulgação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em decisão liminar, que 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade, de forma presencial ou remota, em cada agência durante a greve. A decisão, proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado, atende a um pedido em dissídio coletivo ajuizado pelo banco, que inicialmente solicitava a manutenção de 80% do quadro em atividade.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Finanças (Contraf-CUT) criticou a iniciativa da Caixa em recorrer ao TST em vez de prosseguir com as negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

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A Caixa buscava, além do percentual maior de retorno, outras medidas para restringir o movimento grevista. O TST, no entanto, concedeu a liminar apenas parcialmente, fixando o contingente em 60% e estabelecendo uma multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical caso haja descumprimento. O ministro Maurício Godinho Delgado justificou a decisão ao considerar a compensação bancária como atividade essencial, destacando a importância da Caixa no pagamento de benefícios sociais e na gestão do FGTS. Esses serviços, segundo o TST, devem continuar operando durante a paralisação.

Por outro lado, o Tribunal rejeitou o pedido do banco para impedir previamente atos de mobilização nas unidades. A decisão ressaltou que não foram apresentados elementos que comprovassem excessos ou desvios na condução da greve, e reforçou que a greve é um direito constitucional e um instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores na busca por direitos e melhores condições de trabalho.

Acordo Coletivo de Trabalho mantido provisoriamente

A liminar também determinou a manutenção provisória das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio coletivo. Contudo, essa manutenção não confere caráter definitivo ou ultratividade às condições estabelecidas no acordo. O julgamento principal do dissídio está agendado para terça-feira, 29 de setembro, às 14h30, com prazo para apresentação de defesa pelas entidades sindicais até sábado, 26 de setembro, às 13h.

Outra determinação importante foi o levantamento do segredo de justiça sobre a petição inicial e os documentos associados, que havia sido solicitado pela Caixa. Apenas dois conjuntos de documentos específicos permanecerão com acesso restrito: as justificativas das cláusulas propostas pela Caixa e o Relatório Atuarial e a Nota Técnica Gesad nº 10336/2026, que poderão ser consultados pelas partes envolvidas e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Posição da Contraf-CUT

A Contraf-CUT lamentou e repudiou a decisão da Caixa em transferir a definição da renovação do ACT para o TST através de um dissídio coletivo, em vez de continuar as negociações diretamente com os representantes dos trabalhadores. A entidade sindical informou que desde julho ocorreram diversas rodadas de negociação sobre temas como Saúde Caixa, carreira, remuneração variável e condições de trabalho.

A Contraf-CUT também destacou que a maioria dos serviços bancários pode ser realizada por meios eletrônicos e canais alternativos, como PIX, caixas eletrônicos, lotéricas e aplicativos, sugerindo que a necessidade de um grande contingente em atividade presencial pode ser questionada. A entidade reafirmou seu compromisso em defender o direito de greve e todos os direitos dos empregados da Caixa, sejam eles previstos na CLT, convenções ou acordos coletivos, ou decorrentes de compromissos assumidos pelo banco.

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