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TST julga dissídio da Caixa e greve de empregados nesta terça

Foto: TST, divulgação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga nesta terça-feira (29), a partir das 14h30, o dissídio coletivo ajuizado pela Caixa Econômica Federal após o impasse nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2028. A sessão, conduzida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), tem o potencial de definir questões cruciais relacionadas à greve deflagrada pelos empregados e às cláusulas que compõem o acordo entre o banco e seus trabalhadores.

No último sábado (26), a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) apresentou sua contestação ao pedido da Caixa. O documento argumenta pela não abusividade da greve, questiona os pontos da proposta de sentença normativa apresentada pelo banco ao TST e pleiteia a preservação de direitos historicamente conquistados pela negociação coletiva. A Caixa já manifestou sua posição em resposta à defesa, e o processo agora segue para julgamento.

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Críticas à Judicialização da Negociação

Sergio Takemoto, presidente da Fenae (Federação Nacional das Associações de Empregados de Bancos), atribui a judicialização do conflito à condução do processo pela atual diretoria da Caixa. Ele criticou a falta de diálogo e a incompetência gerencial, destacando que, mesmo após meses de negociação, múltiplas rodadas de mesa, propostas rejeitadas, uma greve nacional e mediação no próprio TST, a direção do banco não conseguiu uma solução negociada, recusando inclusive uma nova oportunidade de conciliação. Takemoto ressaltou que uma gestão responsável deveria ter a capacidade de resolver conflitos dessa magnitude sem transferir a responsabilidade para o Poder Judiciário.

A Fenae vê a judicialização como uma tentativa da Caixa de usar o poder normativo do Tribunal para estabelecer judicialmente condições que não foram acordadas na mesa de negociação. Essa medida gera insegurança para a categoria, pois nem todos os direitos assegurados pela negociação coletiva estão garantidos em uma sentença normativa.

Divergência sobre Saúde Caixa

A defesa dos empregados busca junto ao TST a declaração de não abusividade da greve, o abono ou a compensação dos dias parados sem descontos, além de garantias contra retaliações. Um ponto central da contestação é a demonstração de que a proposta de sentença normativa da Caixa ao TST não reflete o estágio final das negociações. A divergência se manifesta de forma clara no caso do Saúde Caixa, onde a reivindicação dos trabalhadores é a manutenção do modelo de custeio 70/30 e o fim do teto que limita a participação da Caixa no financiamento do plano.

Na última proposta divulgada aos empregados, o limite de contribuição da Caixa para o plano de saúde seria elevado de 6,5% para 9% a partir de 2027, com projeção de aumento de cerca de R$ 1 bilhão por ano no financiamento do banco. Contudo, em sua resposta à contestação da Contraf-CUT, a Caixa passou a defender que essa interpretação “não corresponde à realidade”, alegando que o negociado foi apenas o compromisso de “estudar e envidar esforços” para elevar o teto. O banco sustenta que não tem competência para realizar essa alteração sozinho. Para a Fenae, essa mudança de interpretação sobre o que foi apresentado na mesa agrava a preocupação com a condução do processo, caracterizando falta de transparência e compromisso.

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