Tarcísio não admite, mas cesta básica não é isenta de ICMS em SP - Reprodução Instagram
Tarcísio não admite, mas cesta básica não é isenta de ICMS em SP – Reprodução Instagram

O vídeo ficou até bonitinho, mas não é verdade que a cesta básica em São Paulo seja isenta de ICMS, como fez parecer o governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos). No final da semana passada, Tarcísio tentou iludir seus seguidores afirmando que São Paulo não cobra impostos de alimentos e citou exemplos: arroz, feijão, farinhas, ovos, legumes e verduras.

Tarcísio pegou apenas os exemplos que interessavam a ele, pois muitos itens da cesta básica recolhem ICMS com alíquota reduzida de 7% desde 2000. E nesta cobrança parece que o governador não quer mexer. A cesta básica inclui café, leite em pó, pescados, hortifrutis, manteiga e margarina, pão de forma, entre outros itens.

Esta foi a estratégia de Tarcísio para se esquivar e não responder ao apelo do governo Lula para que os estados zerem a cobrança de ICMS para itens da cesta básica. Na semana passada, Lula isentou de impostos de importação carne, café, milho, óleos, sardinha e açúcar.

As bancadas do PT, PCdoB e PV na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa de São Paulo, enviaram ofício a Tarcísio pedindo que ele deixe de cobrar o ICMS sobre produtos da cesta básica. E a bancada usa um argumento do próprio governador para justificar o pedido: a arrecadação do governo paulista cresceu 8,2% em 2024 em relação a 2023. Só de ICMS foram arrecadados R$ 222 bilhões. Segundo os deputados, este aumento de arrecadação permitiria abrir mão de parte da receita para baratear os produtos da cesta básica e beneficiar principalmente as famílias de baixa renda.

O deputado estadual Paulo Fiorilo, líder do PT, foi além e protocolou um projeto de lei que autoriza o governador a conceder a isenção.

Agora resta saber se Tarcísio  vai aderir ao movimento ou se vai continuar apenas posando de influenciador digital, contando meias verdades nas redes sociais.

Resposta do governo

A assessoria de imprensa do governo paulista encaminhou nota em que reafirma as isenções citadas pelo governador: “O Estado de São Paulo já concede benefícios de ICMS aos itens de primeira necessidade alimentar, como arroz, feijão, farinha de mandioca, farinha de trigo, pão francês, massas, biscoitos, bolachas e todos os produtos hortifrutigranjeiros (ovo incluído), leite (cru ou pasteurizado) são isentos ou a carga é zero. Por diretriz do plano São Paulo na Direção Certa, todos os benefícios vigentes foram revistos e esses estão entre os renovados. Esses benefícios se somam a outros que impactam itens da cadeia produtiva, diretamente ao produtor, seja por meio da redução da alíquota para insumos ou atividade intermediária. Portanto, a informação do governador está correta, os fundamentos legais se encontram no anexo I do RICMS: Arroz – Art. 168; Feijão – Art. 169; Hortifrutigranjeiro – Art. 36; Farinha de mandioca – Art. 123; Leite – Art. 103; Farinha de trigo e massas – Art. 135”.

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* Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião do Radar Democrático.

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