Decisão judicial reconhece discriminação institucional em processo judicial, aponta uso de linguagem transfóbica e condena o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais.
Por Radar Democrático
O Estado de São Paulo foi, no início de dezembro, condenado judicialmente por danos morais em razão do uso de linguagem considerada discriminatória e violadora de direitos humanos em um processo judicial envolvendo uma mulher negra transexual. A decisão (Processo 1006256-50.2025.8.26.0297) reconhece que a conduta do Estado de São Paulo configurou discriminação institucional, ao negar a identidade de gênero da autora e tratar sua condição como patologia.
Segundo a sentença, em uma ação anterior relacionada ao acesso a tratamento de saúde, o Estado utilizou reiteradamente o nome masculino de registro civil da autora, alternou pronomes masculinos e femininos ao se referir a ela e chegou a enquadrar a transexualidade como “doença”. Para o Judiciário, essas práticas ultrapassam o campo do erro administrativo e produzem violação direta à dignidade humana.
Linguagem oficial como forma de violência institucional
A decisão afirma que a linguagem adotada pelo Estado de São Paulo, ainda que inserida em peças processuais padronizadas, tem efeitos concretos e simbólicos relevantes. O uso de termos que negam a identidade de gênero, segundo o entendimento judicial, reforça estigmas históricos, legitima práticas excludentes e contribui para a reprodução de violências estruturais contra pessoas trans.
O magistrado destacou que a linguagem jurídica não é neutra e que, quando utilizada pelo poder público, carrega especial responsabilidade. No caso analisado, ficou caracterizado que o Estado, ao agir dessa forma, produziu revitimização institucional de uma pessoa pertencente a um grupo historicamente vulnerabilizado.
Rejeição das justificativas apresentadas pelo Estado
Durante o processo, o Estado de São Paulo alegou que a conduta decorreu de falhas técnicas, da padronização de procedimentos administrativos e da ausência de pedido prévio de correção por parte da autora no processo original. Também sustentou que o uso de classificações médicas estaria amparado por linguagem técnica da área da saúde.
Esses argumentos foram rejeitados. A sentença afirma que a responsabilidade do Estado de São Paulo não depende de dolo e que a ausência de pedido expresso não afasta o dever institucional de respeitar o nome social e a identidade de gênero, especialmente diante de normativas nacionais e internacionais já consolidadas sobre o tema.
Fundamentação em direitos humanos e normas nacionais
A condenação do Estado de São Paulo foi fundamentada em princípios constitucionais, protocolos do Conselho Nacional de Justiça voltados ao julgamento com perspectiva de gênero e raça, além de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. A decisão também dialoga com entendimentos do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a proteção de pessoas LGBTI+.
O Judiciário reconheceu que chamar uma mulher transexual de homem ou enquadrar sua identidade como patologia não pode ser tratado como simples equívoco formal, pois reproduz práticas históricas de exclusão e desumanização.
Condenação e efeitos da decisão
Ao final, o juízo concluiu que houve discriminação processual institucional praticada pelo Estado de São Paulo, determinando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão ressalta que a reparação não tem apenas caráter compensatório, mas também pedagógico, ao sinalizar a necessidade de mudança nas práticas administrativas e processuais do poder público.
O caso reforça o entendimento de que o Estado tem o dever ativo de garantir respeito, reconhecimento e dignidade às pessoas trans, inclusive — e especialmente — no âmbito do sistema de justiça.
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