Por Caroline Oliveira, do Brasil de Fato
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou, em janeiro, projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa do estado (Alesp) que previam benefícios a policiais, uma fatia importante da sua base eleitoral.
A segurança pública ocupa espaço recorrente no discurso do Palácio dos Bandeirantes e orienta decisões estratégicas do governo, inclusive na escolha de integrantes das forças para postos de comando na Secretaria de Segurança Pública. Nos bastidores, parlamentares da base ouvidos pelo Brasil de Fato afirmam que os vetos geraram ruído na relação com a categoria. A avaliação é que a medida pode reduzir o engajamento político de parte das corporações nas eleições deste ano.
O mal-estar também é atribuído a restrições orçamentárias e à paralisação de iniciativas voltadas à área. Entre 2025 e este ano, o orçamento do programa de seleção, formação, capacitação e aperfeiçoamento de policiais civis caiu de R$ 984,8 milhões para R$ 562,4 milhões, uma redução de cerca de R$ 422,3 milhões, o que corresponde a 42,8% do orçamento do ano passado.
Deputados governistas também relatam cobrança sobre o programa habitacional destinado a policiais, aprovado em setembro de 2024. Até agora, não houve liberação de cartas de crédito para os agentes.
Projetos vetados
Tarcísio de Freitas vetou parcialmente o Projeto de Lei Complementar 135 de 2023, de autoria do deputado Major Mecca (PL), com coautoria de parlamentares como o Agente Federal Danilo Balas (PL) e o Capitão Telhada (PP). A proposta altera regras sobre a transferência de militares do Estado de São Paulo para a reserva remunerada. O veto ainda será apreciado pela Assembleia Legislativa, onde há articulação para derrubá-lo.
Aprovado em junho de 2025, o texto estabelece que, para obter aposentadoria com remuneração integral, o militar deve completar 35 anos de serviço, sendo ao menos 30 anos em atividade estritamente militar. A proposta também fixa regras de transição para quem ingressou na corporação até dezembro de 2019, ano da aprovação da Reforma da Previdência pelo Congresso Nacional.
Um dos trechos vetados permitia que os bônus de tempo, como licença prêmio não usufruída e contada em dobro, para o cumprimento do requisito de tempo de atividade militar por quem entrou na carreira até 17 de dezembro de 2019. Com o veto, esses acréscimos não poderão ser computados para atingir o tempo mínimo de atividade estritamente militar. O policial deverá cumprir o período efetivo de serviço, conforme a tabela de progressão que eleva de forma gradual a exigência até alcançar 30 anos em 2036.
Na justificativa do projeto, Major Mecca sustenta que a medida busca resguardar as regras de transição e assegurar direitos de militares que já estavam na ativa antes da reforma. Segundo o deputado, a contagem dos bônus permitiria o cumprimento mais célere do requisito de atividade militar.
Ao vetar o trecho, o governador alegou conflito com a legislação federal. O argumento é que cabe à União legislar sobre normas gerais de inatividade dos militares e que o estado não pode equiparar acréscimos legais a tempo de atividade militar quando não houve exercício efetivo.
A regra “altera os contornos dos requisitos federais, que exige tempo de serviço à razão de 35 anos e tempo de atividade militar de 30 anos, criando um tempo de atividade militar ‘ficto’, ao autorizar qualificar como tal a contagem de tempo de contribuição ao RGPS ou RPPS, configurando também uma possibilidade de antecipação da inatividade”, diz Tarcísio na justificativa.
No ano passado, Tarcísio de Freitas vetou integralmente o Projeto de Lei 1712 de 2023, de autoria do deputado Reis (PT), que previa a gratuidade no transporte coletivo rodoviário intermunicipal a policiais civis, militares, técnico-científicos e penais, no trajeto entre a residência e o local de trabalho.
Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador sustentou que o texto é inconstitucional por tratar de matéria reservada ao Poder Executivo e por contrariar dispositivos da Constituição Federal e da Constituição Estadual. Segundo Tarcísio, cabe “exclusivamente” ao Executivo definir política tarifária de serviços públicos, incluindo a fixação, alteração ou isenção de tarifas, além de encaminhar projetos de lei que tratam do regime de concessão ou permissão desses serviços.
O Palácio dos Bandeirantes também argumentou que a medida impacta contratos de concessão e permissões em vigor ao modificar a equação econômico financeira firmada com as concessionárias. De acordo com o governo, esse tipo de alteração não pode ser promovido por lei posterior de iniciativa parlamentar.
Também no ano passado, o vice-governador Felício Ramuth (PSD) no exercício do cargo, vetou integralmente o Projeto de Lei 187 de 2024, de autoria do deputado Gil Diniz Bolsonaro (PL). A proposta previa a criação de documento de identidade funcional em formato digital para policiais militares, policiais civis e demais agentes de segurança pública do estado.
Na justificativa, Ramuth afirmou que parte dos objetivos do projeto já havia sido atendida pela Secretaria de Segurança Pública, que informou a adoção de um novo modelo de cédula de identidade funcional, mas apenas para integrantes da Polícia Civil, tanto em versão física quanto digital.
O Executivo também argumentou que a proposta invadia competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização e garantias das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Segundo o governo, a legislação federal estabelece que a identidade funcional militar é uma garantia das polícias militares dos estados e que sua emissão deve seguir parâmetros mínimos definidos por decreto do Poder Executivo federal.
O governador acrescentou ainda que a proposta extrapola as atribuições do Poder Legislativo ao impor obrigações administrativas ao Executivo. Para o governo, ao fixar prazo para a realização de licitação e ao disciplinar o conteúdo do edital para a contratação dos serviços de emissão das identidades funcionais digitais, o projeto interfere em atos típicos de gestão e administração pública.
Em um dos trechos do veto, o governador afirmou que a iniciativa “trata de matéria que foge ao campo de atuação do Poder Legislativo, por constituir ato típico de gestão, indissociável das características inerentes à função de administrar”.


