Uma decisão judicial suspendeu o regimento das escolas cívico- militares da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo. A juíza Paula Narimatu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou a suspensão do documento que estabelece regras de comportamento e aparência dos alunos, como corte de cabelo e uso de piercing, dando um prazo de 48 horas para a derrubada, sob pena de multa. A decisão cabe recurso.
Decisão judicial e alegações
A magistrada Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e da Defensoria Pública de São Paulo. Em sua decisão, a juíza destacou o “potencial discriminatório” das normas, especialmente contra alunos de grupos minoritários, argumentando que o regimento contraria a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Questionamentos ao regimento
A juíza também apontou que as regras não foram discutidas com o conselho das escolas, o que, segundo ela, pode ter violado a “gestão democrática do ensino” e direitos fundamentais dos estudantes, como os direitos da personalidade. Entre os pontos questionados estão as proibições ao uso de tererês e a exigência de cabelos curtos, que poderiam impedir um estudante negro de usar um black power.
Discriminação e expressões culturais
A decisão judicial ressalta que expressões culturais afro-brasileiras, como penteados tradicionais e cortes característicos, poderiam ser afetadas pelas exigências de “cores naturais” e “tonalidades discretas”, bem como pela proibição de “adereços do estilo tererê”. A juíza argumenta que o Estatuto da Igualdade Racial e a Constituição Federal protegem as manifestações culturais afro-brasileiras, tornando as restrições “potencialmente inconstitucionais”. Além disso, ela cita o potencial discriminatório das regras contra alunos LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões estabelecidos no regimento.
Ações do MPSP e da Defensoria Pública
O MPSP e a Defensoria Pública acionaram a Justiça alegando que o regimento da Secretaria da Educação contraria a legislação vigente e pediram a derrubada do documento. Os órgãos citaram uma reportagem do jornal Metrópoles para mostrar que alunos e conselho das escolas não participaram da elaboração das regras, que têm sido alvo de críticas.
Outros pedidos negados
Apesar de derrubar o regimento, a juíza determinou que os monitores poderão continuar as atividades previstas na lei que criou o Programa Escola Cívico-Militar, como o apoio aos programas Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e Proerd.
Posicionamento da Seduc
A Secretaria da Educação (Seduc) informou que ainda não foi notificada sobre a iniciativa do Ministério Público e da Defensoria Pública, mas que está à disposição para prestar todos os esclarecimentos solicitados. A pasta reforçou que todo o conteúdo pedagógico das escolas cívico-militares é elaborado e aplicado pelos docentes da rede estadual, e não pelos monitores.


