Ciência

Justiça impede leilão de áreas de pesquisas científicas paulistas

Decisão judicial barra tentativa do governo de alienar patrimônio científico sem transparência.

Em uma decisão que ecoa como um grito de resistência para a ciência brasileira, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) impôs uma derrota contundente à tentativa do Governo do Estado de alienar, sem transparência, 35 áreas fundamentais para a pesquisa científica paulista. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público, publicada em 6 de abril de 2026, mantém a nulidade da audiência pública que pretendia selar o destino de terras ligadas a institutos de pesquisa da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA).

O escudo da Constituição contra o desmonte

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O cerne da vitória reside na proteção especial conferida pelo Artigo 272 da Constituição Estadual. Para os desembargadores, o patrimônio científico não é mercadoria comum que possa ser vendida com autorizações genéricas.

A decisão enterra o argumento do Estado de que uma lei abrangente de 2016 bastaria para autorizar os repasses. O relator, Desembargador Kleber Leyser de Aquino, foi enfático: bens que guardam o futuro do conhecimento e a história cultural de museus e institutos são inalienáveis sem uma aprovação específica, caso a caso, pelo Poder Legislativo, precedida de um debate real com quem faz a ciência acontecer.

Ciência sob ataque

A ação, movida pela Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC), expôs as vísceras de um processo administrativo que ignorava o impacto humano e intelectual do desmonte.

A justiça reconheceu que a convocação original para a audiência pública foi um simulacro de participação democrática. O Tribunal apontou falhas graves que ferem o direito à informação e a dignidade da comunidade científica:

  • Falta de transparência: áreas eram identificadas apenas por siglas técnicas e códigos, sem mapas claros ou estudos econômicos.
  • Ameaça à pesquisa: não havia qualquer plano de transferência de atividades ou avaliação do impacto científico irreversível que a perda dessas terras causaria.
  • Exclusão deliberada: o local escolhido para a audiência sequer comportava o número de servidores e pesquisadores interessados, caracterizando uma barreira física à participação qualificada.

“A audiência pública não é mera formalidade. Sua eficácia pressupõe que os participantes tenham acesso aos dados que fundamentam a proposta,” destacou o relator em seu voto.

Um futuro que precisa ser preservado

Além do valor científico, a decisão ressaltou que muitas dessas áreas possuem preservação ambiental permanente. Ao negar o recurso do Estado, o Tribunal reafirmou que o rigor procedimental deve ser proporcional à relevância do que está em jogo: o sustento ambiental e o progresso tecnológico do agronegócio paulista.

Para a comunidade científica, a manutenção da sentença é um alívio e uma lição. Agora, qualquer nova tentativa de venda exigirá estudos técnicos profundos, disponibilizados com antecedência mínima de 10 dias, e a coragem de enfrentar o escrutínio direto da Assembleia Legislativa e dos próprios pesquisadores.

Neste embate entre a pressa arrecadatória e o zelo pelo patrimônio público, a justiça escolheu o conhecimento. São Paulo preserva, assim, não apenas terra e prédios, mas a própria inteligência que move o Estado.

 

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