Em uma decisão que ecoa como um grito de resistência para a ciência brasileira, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) impôs uma derrota contundente à tentativa do Governo do Estado de alienar, sem transparência, 35 áreas fundamentais para a pesquisa científica paulista. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público, publicada em 6 de abril de 2026, mantém a nulidade da audiência pública que pretendia selar o destino de terras ligadas a institutos de pesquisa da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA).
O escudo da Constituição contra o desmonte
O cerne da vitória reside na proteção especial conferida pelo Artigo 272 da Constituição Estadual. Para os desembargadores, o patrimônio científico não é mercadoria comum que possa ser vendida com autorizações genéricas.
A decisão enterra o argumento do Estado de que uma lei abrangente de 2016 bastaria para autorizar os repasses. O relator, Desembargador Kleber Leyser de Aquino, foi enfático: bens que guardam o futuro do conhecimento e a história cultural de museus e institutos são inalienáveis sem uma aprovação específica, caso a caso, pelo Poder Legislativo, precedida de um debate real com quem faz a ciência acontecer.
Ciência sob ataque
A ação, movida pela Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC), expôs as vísceras de um processo administrativo que ignorava o impacto humano e intelectual do desmonte.
A justiça reconheceu que a convocação original para a audiência pública foi um simulacro de participação democrática. O Tribunal apontou falhas graves que ferem o direito à informação e a dignidade da comunidade científica:
- Falta de transparência: áreas eram identificadas apenas por siglas técnicas e códigos, sem mapas claros ou estudos econômicos.
- Ameaça à pesquisa: não havia qualquer plano de transferência de atividades ou avaliação do impacto científico irreversível que a perda dessas terras causaria.
- Exclusão deliberada: o local escolhido para a audiência sequer comportava o número de servidores e pesquisadores interessados, caracterizando uma barreira física à participação qualificada.
“A audiência pública não é mera formalidade. Sua eficácia pressupõe que os participantes tenham acesso aos dados que fundamentam a proposta,” destacou o relator em seu voto.
Um futuro que precisa ser preservado
Além do valor científico, a decisão ressaltou que muitas dessas áreas possuem preservação ambiental permanente. Ao negar o recurso do Estado, o Tribunal reafirmou que o rigor procedimental deve ser proporcional à relevância do que está em jogo: o sustento ambiental e o progresso tecnológico do agronegócio paulista.
Para a comunidade científica, a manutenção da sentença é um alívio e uma lição. Agora, qualquer nova tentativa de venda exigirá estudos técnicos profundos, disponibilizados com antecedência mínima de 10 dias, e a coragem de enfrentar o escrutínio direto da Assembleia Legislativa e dos próprios pesquisadores.
Neste embate entre a pressa arrecadatória e o zelo pelo patrimônio público, a justiça escolheu o conhecimento. São Paulo preserva, assim, não apenas terra e prédios, mas a própria inteligência que move o Estado.
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