O Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MPE-SP) apresentou uma representação à Justiça Eleitoral com sérias inconsistências encontradas na prestação de contas da campanha de Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao governo de São Paulo em 2022. As irregularidades incluem doações atribuídas a pessoas falecidas, repasses de doadores com renda incompatível e despesas milionárias sem comprovação adequada, de acordo com reportagem do ICL Notícias. Conforme o artigo 30-A da Lei nº 9.504/97, que rege a captação e o uso de recursos em campanhas, essas falhas podem, em tese, levar à cassação do diploma dos eleitos.
A Procuradoria Regional Eleitoral estima que o total das irregularidades na campanha de Tarcísio de Freitas alcance aproximadamente R$ 25,2 milhões. Este valor representa cerca de 67,5% das despesas totais contraídas pela campanha, sendo grande parte quitada com recursos públicos provenientes do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. O órgão sustenta que o candidato não conseguiu comprovar a regularidade de despesas eleitorais que superam a marca de vinte e cinco milhões de reais.
Doação de pessoa morta
Um dos pontos mais graves destacados na representação é uma doação de R$ 600 atribuída a Tereza Akemi Nozaki Setoguchi. A Procuradoria identificou que a suposta doadora já constava no sistema de controle de óbitos. Essa situação levanta fortes suspeitas de arrecadação irregular e questiona a origem real dos recursos utilizados na campanha. Adicionalmente, a representação aponta doações feitas por indivíduos com renda formal incompatível com os valores transferidos, como Regina Celia Procopio Grisi, Gardel Rodrigues do Amaral e José Ivelto Castagna. Para o MPE, essa prática pode caracterizar o uso de “laranjas” para ocultar a origem do dinheiro e compromete a transparência do financiamento eleitoral. O recebimento de recursos de fontes vedadas é classificado como uma inconsistência grave, indicando financiamento com recursos ilícitos.
As inconsistências também se estendem aos contratos firmados pela campanha. A empresa Inove Administração Gestão e Participações em Serviços Médicos é citada por ter despesas não devidamente comprovadas e apresentar indícios de incompatibilidade operacional. Um relatório aponta que uma das sócias da empresa está inscrita no Cadastro Único de programas sociais, o que levanta dúvidas sobre sua capacidade de prestar os serviços contratados. Outra empresa sob escrutínio é a Beacon Comunicações Ltda., que concentrou a maior parte dos gastos da campanha, totalizando R$ 24.385.500, o equivalente a 65,46% das despesas. O Ministério Público Eleitoral alega que não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a integralidade dos serviços prestados, apontando ausência de detalhamento adequado, contratos incompletos e descrições genéricas das atividades.
Análise jurídica e possível cassação
A advogada especialista em direito eleitoral, Maíra Reccia, explica que o artigo 30-A da Lei das Eleições trata diretamente da captação e destinação ilícita de recursos financeiros em campanhas e que a consequência mais comum é a cassação. Ela ressalta que essa conduta é de alta gravidade e que o impacto pode atingir diretamente o mandato. A legislação visa garantir a isonomia entre os candidatos e coibir abusos. Situações envolvendo valores elevados e doadores sem condições financeiras de contribuir são consideradas hipóteses gravíssimas, podendo também ser analisadas sob a ótica de abuso de poder econômico.
Em maio de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou a prestação de contas da campanha com ressalvas, determinando o recolhimento de R$ 613.780 ao Tesouro Nacional por irregularidades no uso de recursos públicos. O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a aprovação com ressalvas. A assessoria de comunicação do governador informou que a campanha contou com mais de 600 doadores, foi conduzida com total respeito às leis eleitorais e teve suas contas aprovadas pela Justiça Eleitoral sem pendências. A legislação eleitoral prevê que a comprovação de captação ou gasto ilícito de recursos pode resultar na cassação do diploma do candidato eleito.




Agora q esta no final do mandato??
Resolve???
Era pra ter casado no 1° mes da gestao.