A tentativa de mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para resolver o impasse entre a Caixa Econômica Federal e seus empregados chegou ao fim sem que um acordo fosse alcançado. A audiência de conciliação, realizada na quarta-feira (23) a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), reuniu representantes da Caixa, da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). Apesar dos esforços, as partes não conseguiram chegar a um consenso.
Na manhã desta quinta-feira (24), a Caixa Econômica Federal comunicou aos seus empregados o protocolo de um pedido de dissídio coletivo perante o TST. O objetivo é buscar uma solução para a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com as categorias. Em paralelo, o banco solicitou a “concessão de medida excepcional e temporária da prorrogação dos benefícios atualmente disponibilizados aos empregados, nas mesmas condições vigentes até 31/08/2026, enquanto durar o julgamento da matéria”. Essa solicitação visa garantir a manutenção da ultratividade dos direitos previstos no último ACT durante o processo judicial. A Caixa assegura que a medida não representa o fim do diálogo.
Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), expressou lamento pelo ajuizamento do dissídio, ressaltando que a Contraf-CUT sempre defendeu a negociação como a melhor via para manter direitos e buscar avanços. “O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento”, afirmou Hansen, que mantém a expectativa de que a conciliação ainda seja possível. Ela também enfatizou que a Contraf-CUT atuará ativamente no dissídio para garantir a preservação de todos os direitos, visto o risco de perdas durante o julgamento. A greve permanece mantida, e a Contraf-CUT mobilizou sua equipe jurídica para atuar no processo.
Entenda o andamento do processo no TST
Jefferson Martins de Oliveira, advogado assessor da Contraf-CUT, explicou o fluxo do processo de dissídio coletivo de greve. Após o ajuizamento, o caso é encaminhado à vice-presidência do TST, onde uma nova tentativa de conciliação será conduzida. Se as partes chegarem a um acordo, o dissídio é encerrado. Caso contrário, o Tribunal poderá apresentar uma proposta de solução, que, se aceita pelas partes e aprovada em assembleias, também encerra o processo. Se nenhuma solução negociada for alcançada, o caso seguirá para julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST, composta por nove ministros. O ministro relator designado submeterá o processo ao colegiado para julgamento.
