A investigação sobre o financiamento do filme Dark Horse, cinebiografia de Jair Bolsonaro que é alvo do Inquérito 5.070 movido contra o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), andou muito mais devagar do que outras apurações da crise do Banco Master conduzidas pelo mesmo relator no Supremo Tribunal Federal, o ministro André Mendonça.
Documentos internos da Corte, obtidos e analisados pela Radar Democrático após a suspensão do sigilo nesta sexta-feira, mostram que esse descompasso não foi fruto do acaso, mas de uma sucessão de gargalos processuais que mantiveram o caso praticamente parado por meses — enquanto outros investigados do mesmo escândalo financeiro enfrentavam buscas, bloqueios e monitoramento eletrônico. Em alguns casos pressa, no de Flávio, lentidão.
Enquanto a Polícia Federal cumpria mandados de busca e apreensão contra o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) (Pet 15676), e o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT), a apuração sobre o financiamento do filme Dark Horse permanecia em gavetas burocráticas de Brasília.
A anatomia do retardamento: onde o processo ficou parado
A análise dos metadados e despachos internos obtidos junto ao STF permite reconstituir a engrenagem desse retardamento:
- Gargalo na origem da notícia. Diferentemente dos casos de Castro e Wagner — que nasceram de operações policiais já maduras e de relatórios de inteligência financeira —, a suspeita contra Flávio Bolsonaro chegou ao STF em 22 de junho de 2026 por meio de uma notícia-crime (Pet 16292) apresentada pelo deputado federal Lindbergh Faria (PT) após notícia do site The Intercept Brasil. Isso gerou semanas de tempo morto apenas para os trâmites de distribuição e de confirmação de prevenção na Presidência da Corte.
- O intervalo de 30 dias. Quando a Polícia Federal formalizou o pedido de abertura de inquérito em separado (Pet 16369), em 8 de julho, o relator não despachou de imediato. Foram necessários 14 dias para ouvir a PGR e autorizar a abertura, em 22 de julho, e mais 15 dias úteis de trâmite administrativo na Secretaria Judiciária até a autuação do Inquérito 5.070, que ocorreu somente em 6 de agosto.
- Passividade cautelar. Uma vez instaurado o inquérito, nem a PF submeteu pedidos urgentes de busca e apreensão, nem o relator determinou medidas coercitivas de ofício. Os autos ficaram restritos a sucessivos prazos de remessa à PGR sobre petições secundárias.

O ponto de virada: o fator Havengate e a intervenção de Fachin

A letargia processual sofreu um abalo nas últimas 24 horas. O vazamento de informações e a subsequente queda do sigilo revelaram a materialidade que a Polícia Federal vinha reunindo em segredo.
No centro dessa virada está o Havengate Development Fund, uma estrutura offshore sediada nos Estados Unidos. Segundo os autos e a proposta de delação do operador financeiro Antonio Carlos Freixo Júnior, conhecido por Mineiro, o controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, determinou sete transferências bancárias em 2025, somando US$ 12,3 milhões — cerca de R$ 69 milhões — para contas do fundo Havengate.
Planilhas da Polícia Federal indicam que o valor total negociado por Flávio Bolsonaro para a produção da cinebiografia sobre Jair Bolsonaro chegava a R$ 131 milhões. O nó da apuração criminal — para o qual o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou a existência de indícios consistentes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas — está no fato de que a produtora responsável pela obra, a Go Up Entertainment, declarou formalmente nunca ter recebido recursos do Banco Master ou de Vorcaro.
Se o dinheiro saiu do Banco Master e foi depositado no Havengate, mas não chegou à produtora do filme, a Polícia Federal trabalha com a hipótese de dissimulação de capitais destinados a custeio eleitoral e a remuneração política indireta.
III. O relógio eleitoral: a iminência de ações a três semanas do primeiro turno
Haverá operações ostensivas e medidas coercitivas nos próximos dias? A resposta depende da combinação de três fatores.
1. A trava do Código Eleitoral (regra dos 15 dias). O calendário eleitoral impõe um limite rígido: o artigo 236 do Código Eleitoral proíbe a prisão de qualquer candidato a partir de 19 de setembro de 2026 — 15 dias antes do pleito de 4 de outubro —, salvo em flagrante delito. A janela para eventuais medidas de restrição pessoal, portanto, se fecha em uma semana.
2. A viabilidade de buscas, bloqueios e homologações. Ainda que a prisão cautelar de candidatos sofra restrições na véspera da eleição, o Código Eleitoral não impede o cumprimento de mandados de busca e apreensão, o bloqueio de bens, a quebra de sigilos ou a homologação formal de delações premiadas. À luz das provas documentais sobre o fundo Havengate e do parecer conclusivo da PGR, a Polícia Federal ganha respaldo mais forte para requerer buscas contra endereços de operadores e empresas ligadas ao projeto audiovisual.
3. A pressão sobre o relator André Mendonça. Com a exposição pública do inquérito, a margem de manobra de Mendonça para adiar decisões diminuiu de forma significativa. Manter o inquérito paralisado a dias da eleição exporia o relator a acusações de assimetria de tratamento diante dos demais ministros da Corte.