A Justiça de São Paulo acolheu ação civil pública movida pela Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) e determinou que o Governo do Estado não poderá obrigar os pesquisadores científicos a optarem pelo novo regime remuneratório antes da devida regulamentação da carreira. A decisão visa garantir segurança jurídica aos servidores diante da recente aprovação da Lei Complementar nº 1.435/2025, que alterou a estrutura da carreira após 50 anos.
A Lei Complementar nº 1.435/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em outubro do ano passado, promoveu mudanças significativas na carreira de pesquisador científico. Ao entrar em vigor em dezembro, estabeleceu um prazo de 90 dias para que os servidores escolhessem entre permanecer nas regras remuneratórias antigas ou aderir ao novo subsídio. No entanto, o governo Tarcísio não publicou o decreto com a regulamentação.
Em sua ação, a APqC argumentou que a obrigatoriedade de escolha era indevida, visto que o decreto regulamentador da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Desenvolvimento, assim como os critérios de avaliação, progressão funcional, promoção na carreira e regime de dedicação exclusiva, ainda não haviam sido publicados. O juiz Renato Augusto Pereira Maia, ao decidir, reconheceu a vulnerabilidade dos servidores.
A decisão judicial ressaltou que “compelir o servidor a exercer uma opção irrevogável e definitiva sem conhecimento prévio sobre as regras de dedicação exclusiva, sobre o funcionamento da comissão de avaliação e sobre os requisitos de progresso importa em violar manifestamente os princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da proteção da confiança legítima e do devido processo legal substancial”.
Mudanças na Estrutura da Carreira
A nova legislação extinguiu o Regime de Tempo Integral (RTI), anteriormente considerado um dos pilares da produção de conhecimento nos institutos públicos paulistas, e a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral (CPRTI). Em seu lugar, foram criados o regime de dedicação exclusiva e uma nova estrutura de gestão da carreira, ainda pendente de regulamentação via decreto estadual.
A remuneração também foi alterada, permitindo a opção pela migração para o regime de subsídio, e a estrutura de progressão funcional foi ampliada, saltando de seis para dezoito níveis.
Helena Dutra Lutgens, presidente da APqC, destacou a importância da decisão, afirmando que, embora não desfaça os prejuízos já causados, ela representa um reconhecimento de que a condução da mudança violou direitos dos pesquisadores.
A sentença assegura que o prazo de 90 dias para a escolha do regime remuneratório só começará a contar após a publicação do decreto e o fornecimento de esclarecimentos formais e uniformes. Adicionalmente, permite que pesquisadores que já protocolaram o pedido de opção possam rever sua escolha em até 90 dias. Helena Goldman, advogada da APqC, complementou que o Judiciário deixou claro a necessidade de regras claras e completas para que o servidor possa exercer seu direito de forma consciente.
A APqC, fundada em 1977, representa servidores de 16 institutos públicos de pesquisa do Estado de São Paulo, abrangendo as áreas de Meio Ambiente, Agricultura e Saúde, e tem como missão a defesa dos institutos e da carreira de pesquisador científico.
