O prefeito de Piracicaba Hélio Zanatta enviou à Câmara Municipal o PL 216/2026, que “desincorpora da classe de bens de uso comum do povo” 47 áreas públicas para vendê-las em leilão: 346 mil m², quase 50 campos de futebol.
O que isso significa? Bens de uso comum do povo pertencem a todos e não podem ser vendidos enquanto mantiverem essa destinação.
No caso, são as áreas que os loteadores foram obrigados por lei a reservar para escolas, creches, postos de saúde e praças dos bairros.
Ao passá-las para a classe de bens patrimoniais, a Prefeitura as transforma em mercadoria. A Constituição Paulista (art. 180, VII) protege justamente essas áreas, e uma delas é um Sistema de Lazer.
A justificativa do Prefeito invoca eficiência: terrenos sem uso gerariam custos de manutenção, vigilância e até “tributos”. Mas o Município não paga IPTU a si mesmo, e nenhum custo é demonstrado.
Essas áreas não estão sem utilidade: estão sem investimento. É o mito do eficientismo, que posa de boa gestão para entregar o patrimônio que deveria servir às populações dos bairros onde ele está, em sua maioria na periferia das regiões Norte, Sul e Oeste.
Há mais. A Exposição Justificativa assume compromissos que não foram escritos no corpo do projeto: só seriam vendidas as áreas desnecessárias, afastadas as afetadas a serviço público ou a políticas públicas; os recursos iriam para a compra de outros imóveis e para “finalidades previdenciárias”; cada venda seria precedida de avaliação individualizada, com transparência.
Nada disso está no PL. Ao contrário: o texto autoriza vender as 47 áreas sem condição alguma, e o art. 2º permite usar o dinheiro para pagar dívida, sem mencionar previdência. Promessa na justificativa não obriga ninguém; só a lei obriga. Foi esquecimento ou foi proposital? Se as intenções são sinceras, que sejam escritas na lei.
O método é o do trator: 47 áreas num só pacote, sem justificativa individual; uma audiência pública e que não teve participação alguma, não substitui o diálogo nos bairros afetados; e o pedido de aprovação “por UNANIMIDADE! ”, logo após o PL 202/2026, de mesmo objeto.
Quando a Câmara aprovou venda anterior, já perguntamos: vender para quê? A pergunta segue sem resposta. Piracicaba não pode mais se desfazer do patrimônio público para fins vagos e sem compromisso.
É preciso que a população se mobilize contra esse projeto, cuja a urgência de tramitação já foi aprovada. Ou seja, o Projeto de Lei 216/2026 pode vir à votação a qualquer momento. Essas áreas não pertencem ao governo de plantão: pertencem ao povo piracicabano.
* O Radar Democrático publica artigos de opinião de autores convidados para estimular o debate.



