A depender da concepção adotada, o risco está na cabeça do trabalhador ou na própria organização do trabalho. A pergunta que a NR-1 evita responder é simples e incômoda: quem está disposto a assumir essa segunda hipótese?
Por Rogério Bezerra da Silva
A inclusão dos chamados riscos psicossociais no escopo da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é celebrada como um avanço histórico. Pela primeira vez, a saúde mental atravessava formalmente o campo da segurança e saúde do trabalhador.
Essa inclusão ocorre em um contexto de aumento do adoecimento mental de trabalhadores. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, o Brasil registrou em 2025 mais de 546 mil asfatamentos do trabalho por transtornos mentais, um crescimento aproximado de 15% em relação a 2024.
Mas, mesmo a vigência plena da NR-1 prevista para maio deste ano, sua implementação começa a revelar sua face menos visível: o problema não é apenas reconhecer os riscos psicossociais — é decidir onde eles estão.
Na subjetividade do trabalhador ou na organização do trabalho?
Essa escolha não é neutra. Ela define métodos de avaliação, responsabilidades, custos e, sobretudo, quem será responsabilizado pelo adoecimento mental relacionado ao trabalho.
Duas concepções, dois caminhos opostos
A literatura científica nacional e internacional mostra que “risco psicossocial” não é um conceito único. Ele abriga, pelo menos, duas grandes abordagens.
Na primeira — hoje predominante em consultorias e manuais empresariais — os riscos psicossociais são avaliados a partir da percepção individual do trabalhador: níveis de estresse, sensação de sobrecarga, ansiedade, burnout. Questionários padronizados, escalas psicométricas e indicadores subjetivos formam o núcleo dessa estratégia.
Nesse enquadramento, o risco aparece como algo que o trabalhador sente, relata ou experimenta. A organização do trabalho surge apenas como pano de fundo difuso.
Na segunda abordagem — mais presente na saúde coletiva, na ergonomia da atividade e na psicodinâmica do trabalho — o foco se desloca radicalmente. O risco não está primariamente no sujeito, mas na forma como o trabalho é organizado, controlado e gerido.
Aqui, o sofrimento mental não é ponto de partida, mas resultado da organização do trabalho.
Quando a organização do trabalho adoece
Para o sociólogo Ricardo Antunes, um dos principais cientistas contemporâneos do mundo do trabalho, a organização do trabalho no capitalismo atual é marcada por intensificação, metas inatingíveis, controle permanente e precarização estrutural. Em parceria com a também socióloga Luci Praun, definem a organização do trabalho como:
controle acentuado da atividade, sob condições em que as margens para a autonomia e o improviso são gradativamente eliminadas. Trata-se de uma organização que oscila permanentemente entre o discurso de valorização do trabalhador e formas de controle físico e mental extremadas.
Nessa perspectiva, o adoecimento mental não é um desvio, mas um efeito esperado de determinadas formas de gestão.
Assumir essa definição como base para avaliar riscos psicossociais significa algo explosivo: admitir que não é o trabalhador que está adoecendo no trabalho — é o trabalho que está adoecendo o trabalhador.
A pergunta que ninguém quer responder
É nesse ponto que a NR-1 entra em zona de desconforto.
Ao não definir explicitamente o que são riscos psicossociais, a norma permite interpretações amplas. Mas também evita enfrentar a pergunta central: as empresas estão dispostas a adotar instrumentos que possam demonstrar que sua própria organização do trabalho adoece o trabalhador?
Instrumentos centrados na subjetividade individual são mais fáceis de absorver:
- geram números,
- produzem relatórios,
- permitem planos de ação focados em treinamento, coaching ou “gestão emocional”.
Já instrumentos que analisam a organização do trabalho — como a Análise Ergonômica da Atividade, estudos do processo de trabalho ou abordagens inspiradas na psicodinâmica do trabalho — exigem algo mais profundo:
- rever metas,
- questionar modelos de gestão,
- redistribuir poder,
- reconhecer conflitos estruturais.
O risco da psicologização
Nesse contexto, há um risco real de psicologização dos riscos psicossociais. O sofrimento aparece como fragilidade individual, dificuldade de adaptação ou problema de perfil comportamental.
O discurso da prevenção se desloca para:
- resiliência,
- inteligência emocional,
- autocuidado.
Enquanto isso, a organização do trabalho — intensificada, precarizada e controladora — permanece praticamente intocada.
Quando o trabalho some da equação, a saúde pública aparece
Esse deslocamento tem efeitos concretos. O que não é reconhecido como problema laboral retorna como demanda clínica no SUS. CAPS e serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) recebem trabalhadores adoecidos, afastados, medicalizados — muitas vezes sem que o vínculo entre sofrimento e trabalho seja reconhecido ou enfrentado.
O risco psicossocial, esvaziado de sua dimensão organizacional, reaparece como transtorno individual.
O verdadeiro risco dos riscos psicossociais
O debate em torno da NR-1 revela um impasse maior. Reconhecer riscos psicossociais sem enfrentar a organização do trabalho pode produzir um efeito paradoxal: quanto mais se fala em risco, menos se questiona sua origem.
No fim, a questão não é técnica, mas política.
A depender da concepção adotada, os riscos psicossociais podem servir: para ampliar a prevenção e transformar o trabalho; ou para administrar o sofrimento sem tocar em suas causas.
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Rogério Bezerra da Silva é Geógrafo, Mestre e Doutor em Política Científica e Tecnológica pela Unicamp. Foi Diretor de Pesquisa Aplicada da Fundacentro. É consultor em Saúde Mental e Trabalho do DESMAD-MS. Articulista do Radar Democrático.
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