A Caixa Econômica Federal acatou o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e suspendeu temporariamente as cobranças referentes ao Saúde Caixa sobre verbas remuneratórias recebidas em processos judiciais trabalhistas. A decisão impacta valores que foram pagos antes de 1º de janeiro de 2026, data de início de vigência de acordo específico. A medida foi tomada após questionamento formal da coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Luiza Hansen, que apontou a incorreção dos descontos.
Em resposta à Contraf-CUT, a Caixa reconheceu a falha na cobrança e anunciou a suspensão das taxas por alguns dias. O objetivo é revisar os procedimentos internos antes de retomar os descontos. Luiza Hansen destacou que o banco estava exigindo contribuições sobre valores anteriores ao período acordado, contrariando o que foi negociado e aprovado pelos empregados. A Contraf-CUT já havia orientado trabalhadores e aposentados a contestarem as cobranças e a não autorizarem os descontos até a regularização.
A suspensão não isenta as verbas remuneratórias reconhecidas judicialmente de contribuições ao Saúde Caixa. Desde a criação do plano, as mensalidades são calculadas com base na remuneração dos titulares. Diferenças salariais reconhecidas judicialmente, como gratificações e adicionais, integram essa base de cálculo. A obrigação de contribuição, tanto pessoal quanto patronal, é de ambas as partes, conforme estabelecido nas assembleias de aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). As cobranças devem incidir apenas sobre parcelas de natureza remuneratória, excluindo valores indenizatórios.
Cláusula do ACT Impede Cobrança Retroativa
Uma cláusula específica do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) foi negociada com o propósito de estabelecer um marco temporal e evitar cobranças retroativas. Essa proteção impede que a Caixa cobre contribuições sobre valores recebidos em anos anteriores, o que poderia gerar dívidas inesperadas para empregados, aposentados e ex-empregados. A representação dos empregados avalia essa cláusula como fundamental para impedir descontos referentes a períodos anteriores ao marco temporal, protegendo os beneficiários contra cobranças de até cinco anos, prazo prescricional para créditos trabalhistas.
Quando a Caixa retomar as cobranças, elas deverão respeitar o marco de 1º de janeiro de 2026, incidindo apenas sobre valores pagos a partir dessa data. Adicionalmente, o prazo para análise da memória de cálculo e autorização de desconto em folha pelo Portal Integramais será ampliado de dez para 90 dias. A Contraf-CUT e a CEE manterão o acompanhamento da revisão dos procedimentos de cobrança e orientam os empregados a contestarem qualquer dúvida e a buscarem seus sindicatos. O percentual da contribuição pessoal deve seguir a regra do Saúde Caixa vigente no período a que a verba se refere, e a Caixa é responsável pela contribuição patronal correspondente.



