
A privatização de 33 escolas paulistas, pretendida pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) continua proibida pela justiça, mesmo depois de decisão contrária do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
Acontece que a decisão de Barroso, liberando a parceria público-privada (PPP) se refere a uma ação movida pelo PSOL junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O Tribunal havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos dos leilões de privatização. A procuradoria-geral do Estado de São Paulo recorreu contra a liminar no STF e conseguiu a suspensão dada por Barroso.
No entanto, há uma outra decisão judicial que impede a privatização e que não foi suspensa pelo presidente do STF, por correr em outra instância. Trata-se da ação movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores) junto à 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O juiz Luis Manuel Fonseca Pires concedeu liminar no dia 10 de março, suspendendo os efeitos dos leilões.
Para poder retomar o processo de privatização das escolas, o governo paulista precisa primeiro derrubar a liminar concedida pelo juiz em favor da Apeoesp.
A segunda presidenta da Apeoesp e deputada estadual Professora Bebel (PT) comemorou a obtenção da liminar quando ela foi dada há 10 dias: “Esta sentença significa uma grande vitória. Vamos poder dizer em alto e bom som que privatização não é a solução. Queremos que a gestão seja democrática, que as escolas debatam o seu projeto político pedagógico e que não haja interferência externa nas escolas, a não ser da comunidade escolar. Queremos que a educação pública seja com qualidade e para ter qualidade tem que ser pública”.

Entenda a privatização das escolas paulistas
O governo Tarcísio de Freitas realizou no final de 2024 dois leilões na Bolsa de Valores de São Paulo para conceder à iniciativa privada por 25 anos a construção, reforma e manutenção de 33 escolas estaduais em 29 cidades: Aguaí, Araras, Arujá, Atibaia, Bebedouro, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Itapetininga, Itatiba, Jardinópolis, Leme, Limeira, Lins, Marília, Olímpia, Peruíbe, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto de Pirapora, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sertãozinho, Sorocaba, Suzano Taquaritinga.
O governo alega que a concessão se refere apenas à construção e manutenção dos prédios, sem interferir na área pedagógica que continuaria a cargo de profissionais da educação contratados diretamente pelo estado.
No entanto, o juiz da Vara da Fazenda, concordou com os argumentos da Apeoesp, de que é impossível manter uma gestão democrática e participativa, como preveem a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, separando a questão pedagógica da gestão administrativa da escola.