A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, manter os direitos e regras estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026 para os empregados da Caixa. A decisão, anunciada nesta terça-feira (29), assegura um reajuste salarial de INPC mais 0,6% de aumento real, preserva as normas do ACT para o Saúde Caixa e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), e determina a vigência de dois anos para a sentença normativa.
O Tribunal determinou o fim da greve, embora tenha considerado o movimento como não abusivo. Os empregados da Caixa devem retomar suas atividades a partir desta quarta-feira (30). O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, enfatizou a necessidade de retorno imediato. Uma conquista importante para os trabalhadores foi a reversão da proposta inicial de desconto dos dias parados. Em vez disso, os 14 dias úteis de paralisação poderão ser compensados em até 180 dias, sem qualquer desconto salarial, após negociação do advogado da Contraf/CUT, Eymard Loguércio.
Saúde Caixa: regras e teto de 6,5% da folha mantidos
No Saúde Caixa, ponto central de impasse durante a campanha, o TST manteve as regras do ACT anterior, incluindo a limitação de 6,5% da folha no custeio da Caixa e a destinação do déficit atual aos empregados. A contribuição mensal do titular permanece em 3,5% da remuneração-base, e o teto do grupo familiar continua em 7%. O índice de INPC mais 0,6% (4,6%) será aplicado às cláusulas econômicas e valores monetários do plano, mas não altera as alíquotas de contribuição.
As regras sobre mensalidades adicionais de dependentes, coparticipação e teto de renda foram preservadas, com atualização dos valores expressos em reais. A reivindicação para restabelecer o modelo 70/30 sem o teto de 6,5% sobre a participação da Caixa não foi acatada.
Em caso de déficit no Saúde Caixa ao final do exercício, a reserva técnica do plano será utilizada prioritariamente. Se insuficiente, o saldo remanescente será rateado entre os beneficiários titulares. A cobrança extraordinária deve ser discutida previamente com as entidades representativas dos empregados antes de sua implementação, ocorrendo no exercício seguinte ao constatado o déficit.
A decisão judicial não incorporou propostas da Caixa apresentadas durante a mesa de negociação, como a de assumir o déficit de 2026, se responsabilizar pelo PAMS, ou ampliar o teto da participação patronal para 9% da folha.
PLR e vigência da sentença normativa
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) também seguirá as regras estabelecidas no ACT 2024/2026, com as devidas adequações de datas e períodos de apuração. A sentença normativa terá validade de dois anos, de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, preservando a data-base dos empregados da Caixa.
O reajuste salarial de INPC mais 0,6% de aumento real terá repercussão nos benefícios e demais valores alcançados pela decisão. A decisão encerra a greve, com retorno normal ao trabalho a partir desta quarta-feira (30), e os dias parados serão compensados em até 180 dias, sem desconto salarial.



