sábado, 21/06/2025
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Aguardando sanção

Aprovada, lei anticalote no serviço público depende de Tarcísio para entrar em vigor

Proposta do deputado Luiz Claudio Marcolino (PT) prevê que parte dos pagamentos a empresas prestadoras de serviços será bloqueada para garantir direitos trabalhistas
Deputado Luiz Claudio Marcolino, autor da proposta de lei anticalote - Foto: Rodrigo Romeo / Alesp
Deputado Luiz Claudio Marcolino, autor da proposta de lei anticalote – Foto: Rodrigo Romeo / Alesp

Os trabalhadores de empresas que prestam serviços para o estado de São Paulo poderão contar em breve com uma nova camada de proteção para os seus direitos trabalhistas. A Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou o projeto de lei anticalote, do deputado estadual Luiz Cladio Marcolino (PT), que agora depende de sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para se tornar lei. O projeto foi aprovado no dia 4 de dezembro, foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado.

O texto prevê que as empresas contratadas pelo estado para execução de obras ou serviços serão obrigadas a fazer um depósito mensal no valor dos direitos trabalhistas devidos em conta bloqueada de um banco oficial. Assim, quando o contrato acaba e a empresa comprova que pagou os direitos trabalhistas, o valor é liberado para saque. Os valores também podem ser sacados ao longo do contrato à medida que os pagamentos dos direitos trabalhistas são executados.

“A aprovação desse projeto é uma grande conquista para os trabalhadores e trabalhadoras que exercem de forma responsável a sua função como terceirizados nos serviços públicos estaduais. São vigilantes, pessoal de asseio e limpeza, manutenção, merendeiras e outras funções e categorias terceirizadas, inclusive que também atuam nas áreas da saúde e da educação, que passam a contar com a garantia dos direitos trabalhistas em caso do fechamento das empresas ou calote no pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias”, afirmou o deputado Marcolino.

Segundo o parlamentar, hoje há casos em que as empresas recebem os valores pelo serviço do poder público, mas fecham as portas sem pagar os direitos trabalhistas. Alguns trabalhadores conseguem depois na justiça que o órgão público que contratou o serviço pague os valores devido pela empresa. Se a lei anticalote entrar em vigor, além dos direitos trabalhistas, também será evitado que o estado pague duas vezes pelos direitos dos trabalhadores.

Ainda segundo Marcolino, legislação similar já existe no Distrito Federal, na Bahia, Maranhão, Ceará e Rio Grande do Norte. O projeto foi construído em diálogo com o Sindicato dos Vigilantes de Barueri e prevê a reserva dos valores de todas as despesas trabalhistas, inclusive férias, décimo-terceiro, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e multa rescisória. Caso a empresa dê o calote, o recurso bloqueado na conta  será utilizado pelo poder público para fazer os pagamentos aos trabalhadores e às trabalhadoras.

Para o deputado, o projeto beneficia tanto os trabalhadores quanto o poder público, além de oferecer mais garantias da continuidade dos serviços e obras contratados. “Quando uma empresa descumpre o contrato de serviço com o Poder Público, ela prejudica um serviço público. Se é uma obra, há o atraso na sua conclusão e, em muitos casos, a deterioração do que foi feito e abandonado. Isso obriga o governo a reparar os danos e contratar outra empresa para terminar o serviço. E isso fica mais caro. Então essa lei também vai proteger os recursos públicos”, disse o deputado Marcolino.

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